Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava
Objeto
As presentes normas estabelecem o processo de conceção, desenvolvimento e avaliação do OP da Ribeira Brava, enquanto prática regular de envolvimento dos cidadãos na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis às políticas públicas municipais.
Objetivos
O OP da Ribeira Brava tem como objetivos:
Âmbito territorial
O OP incidirá sobre toda a área territorial do Município da Ribeira Brava.
Definições
Para efeito das presentes normas entende-se por:
Modelo de Participação
O OP da Ribeira Brava assenta num modelo de tipo deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas para o concelho e eleger, através de votação pública, as que consideram ser as mais prioritárias, até o limite do estabelecido pelo artigo 6.º do presente regulamento.
Componente orçamental
Participantes
Propostas
Encontros de participação
Ciclos do Orçamento Participativo
O OP da Ribeira Brava está estruturado com base em dois ciclos de participação:
Fases do ciclo de definição orçamental
Preparação do processo
A preparação do processo corresponde, grosso modo, ao trabalho de preparação do OP, nomeadamente:
Apresentação de propostas
Análise das propostas
Votação pública
Aprovação do orçamento
A verba destinada ao OP faz parte integrante do orçamento municipal, que carece da aprovação dos órgãos competentes nos prazos legais previstos para o efeito.
Fases do ciclo de execução orçamental
Estudo prévio
Desenho do projeto
Entrega dos projetos à população
Monitorização e avaliação
A Câmara Municipal da Ribeira Brava assegurará, diretamente ou mediante parcerias estabelecidas para o efeito:
Direito à informação
A Câmara Municipal garante uma regular prestação de informação sobre as diferentes fases do processo, recorrendo para tal aos diferentes meios e canais ao seu dispor.
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
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