Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Princípios Orientadores
Objetivos
O Orçamento Participativo visa incentivar o diálogo entre eleitos e eleitores, contribuir para a educação cívica, adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos, aumentar a transparência da atividade da autarquia, promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes e desenvolver novas práticas de envolvimento comunitário.
Modelo
O Orçamento Participativo segue o modelo deliberativo, segundo o qual os cidadãos formulam propostas e decidem sobre a realização de projetos até ao limite da verba estipulada pela autarquia.
Âmbito Territorial e Temático
Valor do Orçamento Participativo
Participantes
Fases do Processo
O Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:
Apresentação de Propostas
Assembleias Participativas
Análise Técnica das Propostas
Exclusões
São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implantação, designadamente nos casos em que:
Reclamações
Votação Pública dos Projetos
Projetos Vencedores
Apresentação Pública dos Projetos Vencedores
Os projetos vencedores são apresentados publicamente numa cerimónia a realizar por iniciativa da Câmara Municipal.
Coordenação
A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada nessa matéria.
Apoio à Participação
Os cidadãos podem obter apoio durante o processo de participação nos serviços municipais ou consultando o Portal do Orçamento Participativo.
Prestação de Contas
Toda a informação relevante sobre o Orçamento Participativo é disponibilizada de forma permanente para consulta dos cidadãos no Portal do Orçamento Participativo.
Normas do Orçamento Participativo
No início de cada ano civil, a Câmara Municipal delibera uma proposta contendo as Normas de Participação para a edição desse ano do Orçamento Participativo.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento e das Normas em vigor em cada ano são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada nessa matéria.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO
Normas
Enquadramento
Valores do Orçamento Participativo
Ao Orçamento Participativo de Ponte de Lima para o ano de ___, é atribuída a verba global de (euro)___ (___ euros), inscrita no Orçamento Municipal, para financiar projetos de valor igual ou inferior a (euro)___ (___ euros).
Âmbito Temático
As propostas a apresentar no âmbito da ___.ª edição do Orçamento Participativo devem ser enquadradas no tema: ___. Assim, serão aceites as propostas que se encontrem no âmbito ___, nomeadamente:
Promovam ...
Inscrição dos Participantes
Reside no concelho de Ponte de Lima, anexando uma fatura com data inferior a noventa dias de calendário de uma empresa de fornecimento de eletricidade, telecomunicações ou água;
Trabalha no concelho, anexando uma declaração de contrato, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade empregadora;
Estuda no concelho, anexando um comprovativo de matrícula no presente ano letivo ou outro documento válido emitido pelo estabelecimento de ensino.
Critérios de Admissibilidade das Propostas
Não podem exceder o valor de (euro)___ (IVA incluído);
Só poderão conter um único projeto;
Deverão conter projetos que incidam apenas sobre bens que integrem o domínio público.
Projetos Vencedores
São vencedores, os projetos mais votados pelos cidadãos, até aos limites de verba definidos no artigo 2.º e que tenham individualmente o número mínimo de ___ votos.
Calendarização
Fase 1: Inscrição até ...
Fase 2: Assembleias Participativas: ...
Fase 3: Apresentação de propostas até ...
Fase 4: Análise técnica das propostas pelos serviços municipais: ...
Fase 5: Período de Reclamações: ...
Fase 6: Decisão sobre as reclamações: ...
Fase 7: Divulgação da lista final de propostas a votação: ...
Fase 8: Votação na plataforma eletrónica: ...
Fase 9: Apresentação pública dos projetos vencedores: ...
Revisão das Normas do Orçamento Participativo
As Normas do Orçamento Participativo são revistas anualmente.
Conclusões Legais
316231203