Aprova o Regulamento Municipal de Gestão dos Estabelecimentos de Alojamento Local no Concelho do Funchal.
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º, no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, doravante designado por Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL), e nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Objeto
Definições
Poderão ser consideradas freguesias, ou outras unidades territoriais, no todo ou em parte.
Delimitação das áreas de contenção
Área de contenção 1
Em toda a área de contenção 1, definida no n.º 2 do artigo 4.º, é interdita a atribuição de novos registos de estabelecimento de alojamento local, qualquer que seja a modalidade requerida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º
Área de contenção 2
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, em toda a área de contenção 2, definida no n.º 3 do artigo 4.º, é interdita a atribuição de novos registos de estabelecimento de alojamento local, com a exceção das modalidades de moradia ou quartos, quando inseridos em moradia, devendo esta dispor de autonomia física e funcional, entrada própria, saída direta para o exterior e não dispor de áreas comuns ou de fruição comum.
Exceções à interdição de novos registos nas áreas de contenção 1 e 2
Instrução do pedido
Utilização urbanística adequada para o exercício da atividade de alojamento local
Vistoria prévia de idoneidade
Vistoria
Suspensão da exploração da atividade de estabelecimento de alojamento local
Cancelamento dos Registos
Gestão dos resíduos sólidos urbanos e tarifário de fornecimento e ligação de água nos estabelecimentos de alojamento local
Fiscalização
Sanções
Revisão
Caducidade
Com a entrada em vigor do presente regulamento cessam os efeitos da Deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, aprovada aos 3 de setembro de 2025 e publicada no Edital n.º 757/2025, de 04 de setembro de 2025, que aprovou a suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, e da deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, aprovada aos 25 de fevereiro de 2026, que aprovou a prorrogação da suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXOS
Anexo I - Delimitação das áreas de contenção.
Anexo II - Minuta de Declaração de limite de n.º de estabelecimentos de alojamento local.
Anexo III - Minuta de Declaração de Inexistência de contrato de arrendamento.
Anexo IV - Minuta do Termo de responsabilidade do técnico, conforme modelo aprovado pela Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro (anexo III - VI Termo de responsabilidade).
ANEXO I
Delimitação das áreas de contenção
ANEXO II
Minuta de Declaração de limite de n.º de estabelecimentos de alojamento local
(a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º)
“Eu [...], titular do cartão de cidadão [...], com o número de contribuinte [...], na qualidade de [...] declaro, sob compromisso de honra, que o edifício sito [...], no qual se pretende instalar um estabelecimento de alojamento local em área de contenção, cumpre o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Gestão dos Estabelecimentos de Alojamento Local no Concelho do Funchal, nomeadamente que não passará a exceder o n.º de seis unidades de estabelecimento de alojamento local.
O signatário tem conhecimento de que quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública incorre num crime de falsas declarações, previsto e punido nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal.
Data,
(Assinatura)
Nome”
ANEXO III
Minuta de Declaração de Inexistência de contrato de arrendamento
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
“Eu [...], titular do cartão de cidadão [...], com o número de contribuinte [...], na qualidade de [...] declaro, sob compromisso de honra, que o imóvel sito [...], no qual se pretende instalar um estabelecimento de alojamento local em área de contenção, não foi objeto de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais nos últimos dois anos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Gestão dos Estabelecimentos de Alojamento Local no Concelho do Funchal.
O signatário tem conhecimento de que quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública incorre num crime de falsas declarações, previsto e punido nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal.
Data,
(Assinatura)
Nome”
ANEXO IV
Minuta do Termo de responsabilidade do técnico, conforme modelo aprovado pela Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro - Termo de responsabilidade do técnico
Termo de responsabilidade
…(a), morador na …, contribuinte n.º …, inscrito na …(b) sob o n.º …, declara, para efeitos do disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, na qualidade de …(c), que a utilização de edifício ou fração, sem operação urbanística prévia, localizado em …(d), cujo titular é …(e), pressupõe:
A conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis; e
A idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, podendo contemplar utilizações mistas.
Mais se declara que a utilização sem operação urbanística sujeita a controlo prévio, quando tenha sido realizada obra, conforma-se com os requisitos das diferentes especialidades técnicas,
nomeadamente, de acordo com …(f):
Projeto de arquitetura;
Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
Projeto de reforço sísmico;
Projeto de instalações elétricas;
Projeto de instalação de gás;
Projeto de redes prediais de água e esgotos;
Projeto de águas pluviais;
Projeto de arranjos exteriores;
Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
Projeto de comportamento térmico;
Certificado energético;
Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
Projeto de condicionamento acústico;
Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
Projeto de sistemas de gestão técnica centralizada;
… (g).
Mais se declara que foram efetuados os ensaios e obtidos os certificados previstos na legislação aplicável.
… (data).
… (h) (assinatura).
(i) Código de verificação das competências profissionais.
Instruções de preenchimento
(a) Indicar o nome.
(b) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
(c) Indicar habilitação profissional.
(d) Identificar a localização do edifício ou fração (rua, número de polícia e freguesia).
(e) Identificar o titular do edifício ou fração.
(f) Assinalar com «X» as especialidades aplicáveis.
(g) Indicar outros projetos não elencados.
(h) Assinatura digital qualificada.
(i) Código de verificação das competências profissionais emitido por associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
320015903