Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade de Lisboa
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, os quais devem exercer as suas funções de docência no quadro dos deveres do pessoal docente previsto no artigo 63.º do ECDU, relativo aos deveres do pessoal docente, sem prejuízo do previsto no artigo 64.º do mesmo diploma, relativo à liberdade de orientação e de opinião científica.
Artigo.2.º
Competências das funções de coordenador, de regente e de docente
Vertentes do serviço docente
Para efeitos do presente regulamento considera-se serviço docente o que decorrer no âmbito das quatro vertentes seguintes:
Funções associadas à docência
São deveres e competências dos docentes:
Funções equivalentes ao serviço docente
Critérios de distribuição do serviço docente na vertente de lecionação
Propostas de distribuição do serviço docente
Aprovação da distribuição do serviço docente
Serviço docente noturno
Dispensa de exercício de funções docentes
Os docentes podem ser dispensados do exercício de funções docentes nos termos previstos na lei.
Alterações ao presente regulamento
O regulamento da prestação do serviço docente pode ser alterado em qualquer altura pelo Conselho Científico.
Dúvidas de Interpretação e Omissão
Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Presidente do ISCSP em matéria da sua competência.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de outubro de 2019.
Parecer favorável do Conselho Científico, em 25 de setembro de 2019.
Aprovado pelo Presidente do ISCSP, em 26 de setembro de 2019.
26 de setembro de 2019. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
312620078