Regulamento das Medalhas da Freguesia de Marvila.
Lei Habilitante
O Regulamento das Medalhas da Freguesia de Marvila é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito de Aplicação
Tipo de Medalhas
As modalidades da Medalha são as seguintes:
Competências do Conselho da Medalha da Freguesia de Marvila
Composição do Conselho da Medalha da Freguesia de Marvila
Destinatários
A Medalha de Honra destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito e/ou que tenham prestado à Freguesia de Marvila serviços de excecional relevância.
Atribuição
Destinatários
A Medalha de Mérito destina-se a distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para a Freguesia de Marvila, melhoria nas condições de vida da sua população, promoção dos valores de justiça e da solidariedade entre os cidadãos defendendo os direitos cívicos e sociais, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história, divulgação de costumes e tradições locais, ou que tenham contribuído de forma destacada para a promoção da cultura, educação, saúde e serviços sociais, pelo seu desempenho e capacidade empresarial revelada nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a estabilidade e coesão social, para o reforço e inovação do tecido económico da Freguesia, pelas suas atividades ou funções, tenham contribuído de forma pública e notória para a conservação da natureza e para a defesa do meio ambiente da Freguesia, se tenham notabilizado no domínio da formação desportiva, ou que tenham contribuído, de forma destacada para a promoção, divulgação e desenvolvimento do desporto da Freguesia, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
Atribuição
Destinatários
A Medalha de Bons Serviços destina-se a galardoar aqueles que, no cumprimento das suas funções ou no contexto dos serviços prestados, se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa, tenham demonstrado excecional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses da população.
Atribuição
Encargos
1 - Constitui encargo da Autarquia a aquisição de:
a) Medalha de Honra, de ouro, com estojo, com a seguinte constituição:
i) Anverso: campanha ondada, com duas listas, rodeadas da legenda «MEDALHA DE HONRA - FREGUESIA DE MARVILA - LISBOA»;
ii) Reverso: o brasão de armas da Freguesia de Marvila;
b) Medalha de Mérito, de prata, com estojo, com a seguinte constituição:
i) Anverso: uma roda dentada, rodeada da legenda «MEDALHA DE MÉRITO - FREGUESIA DE MARVILA - LISBOA»;
ii) Reverso: o brasão de armas da Freguesia de Marvila;
c) Medalha de Bons Serviços, de bronze, com a seguinte constituição:
i) Anverso: dois perfis de carril de negro, rodeados da legenda «MEDALHA DE BONS SERVIÇOS - FREGUESIA DE MARVILA - LISBOA»;
ii) Reverso: o brasão de armas da Freguesia de Marvila.
3 - A fita para suspensão da Medalha da Freguesia de Marvila, bem como a respetiva roseta, retomam os esmaltes principais do seu brasão de armas: o vermelho e o azul.
4 - A fita de suspensão consistirá num padrão de duas faixas iguais, sendo as das extremidades vermelhas e a do centro de cor azul.
5 - Os estojos são de modelo simples, de vão único com o brasão da Freguesia de Marvila na tampa.
Diplomas
Imposição
As medalhas deverão ser entregues em cerimónia solene.
Uso das Medalhas
Renúncia ou Proibição do Uso
Os agraciados perdem o direito de usar as medalhas a que se refere este regulamento sempre que:
Intransmissibilidade do Direito do Uso das Medalhas
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, José António Videira.
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