Regulamento de Apoio à Reconversão de Áreas Florestais em Áreas Agrícolas nas Faixas de Gestão de Combustível em redor dos Aglomerados Populacionais
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio.
Objeto e Âmbito
Deveres das entidades beneficiárias
No âmbito do presente Regulamento, são deveres das entidades beneficiárias:
Direitos das entidades beneficiárias
No âmbito do presente Regulamento, são direitos das entidades beneficiárias:
Árvores a plantar
Plantação de árvores
Atribuição do apoio
Formalidades
Os apoios poderão ser concedidos através de Contrato-Programa.
Contrato-programa
Requisitos da candidatura
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Avaliação do pedido
Critérios de seleção
Em caso de necessidade, a apreciação dos pedidos será feita com recurso aos seguintes critérios:
Publicidade
Avaliação da implementação dos apoios
Não realização das atividades
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, omitirem informações ou prestarem falsas declarações com intuito de receberem apoios indevidamente, terão de devolver as importâncias já recebidas e ficarão impedidas de receber ou beneficiar de quaisquer apoios, verbas, materiais ou serviços por parte do Município de Proença-a-Nova por um período de cinco anos.
Casos omissos
Os casos omissos, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de declaração
..., portador do cartão de cidadão n.º ..., contribuinte n.º ..., com morada em ..., vem na qualidade de proprietário do prédio rústico sito em ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de Proença-a-Nova sob o n.º ..., da freguesia de ..., autorizar que:
..., contribuinte n.º ..., com morada em ..., promova junto da Câmara Municipal de Proença-a-Nova todas as diligências necessárias à aprovação da candidatura de apoio à reconversão de áreas florestais em áreas agrícolas nas faixas de gestão de combustível em redor dos aglomerados populacionais no prédio rústico supra identificado, entregando toda a documentação, bem como assinando tudo o que se torne necessário para os fins indicados.
Mais declara aceitar de forma expressa e tácita a intervenção a realizar pela Câmara Municipal no seu prédio rústico supra referido, com o objetivo definido no Regulamento de Apoio à Reconversão de Áreas Florestais em Áreas Agrícolas nas Faixas de Gestão de Combustível em redor dos Aglomerados Populacionais.
..., de ... de.
O Proprietário, ...
ANEXO II
Modelo de contrato-programa
Entre
Primeiro outorgante:
Município de Proença-a-Nova, com o NIPC 505 377 802, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, [nome], com poderes para o ato;
Segundo outorgante:
[Entidade beneficiária], com o número de contribuinte [...], com morada na [...], neste ato representada por [nome], na qualidade de [...], com poderes para o ato;
É celebrado o presente contrato-programa, nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Apoio à Reconversão de Áreas Florestais em Áreas Agrícolas nas Faixas de Gestão de Combustível em redor dos Aglomerados Populacionais, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto, no concelho de Proença-a-Nova, converter as faixas de gestão de combustível em redor dos aglomerados populacionais em área agrícola gerida.
Cláusula 2.ª
Prazo
Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.ª, o prazo de execução deste contrato é de [...] dias a contar da data da sua assinatura.
Cláusula 3.ª
Apoios concedidos
Cláusula 4.ª
Obrigações do segundo outorgante
O segundo outorgante obriga-se:
Cláusula 5.ª
Contabilização da comparticipação
Os montantes disponibilizados pelo primeiro outorgante deverão ser contabilizados de acordo com as regras emergentes do normativo contabilístico aplicável à entidade beneficiária.
Cláusula 6.ª
Incumprimento e rescisão do contrato
Cláusula 7.ª
Vigência do contrato
O presente contrato entra em vigor na data da sua celebração e o seu período de validade é de 5 anos.
Cláusula 8.ª
Condição resolutiva
O presente contrato considera-se automaticamente resolvido se a execução do projeto aprovado não tiver início no prazo máximo de 90 dias, após a assinatura do mesmo.
Cláusula 9.ª
Disposições finais
O presente contrato, foi autorizado por deliberação da Câmara Municipal, exarada na ata de reunião realizada em [...].
O presente contrato foi feito em duas vias todas seladas, contém [...] folhas, todas numeradas e rubricadas pelos intervenientes, à exceção da última, que contém as assinaturas, que farão igualmente fé, ficando uma em poder de cada uma das partes.
Depois de o segundo outorgante ter feito prova, por certidão, de que tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao estado Português e por contribuições para a segurança social, o contrato foi assinado pelos representantes de ambas as partes.
... [Local], em... [Data]
312640799