Regulamento Cartão Municipal Sénior VIVA +
Lei habilitante
Considerando a atribuição no domínio da ação social do Município e as competências materiais da Câmara Municipal previstas, respetivamente, no disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, e nas alíneas u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, elaborou-se o presente regulamento.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal Sénior VIVA + e o seu âmbito de aplicação.
Objetivo
O Cartão Municipal Sénior VIVA + visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos idosos e para a promoção social deste grupo populacional no concelho de Câmara de Lobos.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal Sénior VIVA + todos os cidadãos, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
Processo de Adesão
Análise da Candidatura
Emissão e Propriedade
Adesão
Vantagens
Parcerias
Para benefício dos titulares do Cartão Municipal Sénior VIVA +, poderão ser estabelecidos protocolos ou acordos de colaboração entre a autarquia e as entidades públicas e privadas que permitam o envolvimento das mesmas no projeto, visando e promovendo a integração social dos idosos.
Utilização do Cartão
Validade do Cartão
Após emissão, o cartão é válido por um período de dois anos e será automaticamente renovável por igual período.
Aceitação das condições
Ao subscrever o Cartão Municipal Sénior VIVA +, o titular adere às condições consignadas no presente regulamento, bem como a outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal e obriga-se ao seu cumprimento.
Utilização indevida e responsabilidade
Caducidade do Cartão
Renúncia
O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços camarários, não havendo direito a reembolso.
Extravio do Cartão
Em caso de extravio, o cartão só cessará após comunicação da ocorrência por parte do titular.
Listagem
A Câmara Municipal organizará um ficheiro com a identificação dos titulares do Cartão Municipal Sénior VIVA +, o qual obedecerá, nos termos estabelecidos na lei, à confidencialidade e acesso de dados pessoais.
Revisão e anulação do Regulamento
A Câmara Municipal de Câmara de Lobos reserva-se ao direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo a este facto ser dada a devida publicidade.
Casos Omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, quinze dias após a data da sua publicação.
27 de dezembro de 2017. - A Vice-Presidente com o Pelouro da Educação, Juventude e Ambiente, Sónia Maria de Faria Pereira.
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