Regulamento do Fundo de Emergência Social da Junta de Freguesia da Penha de França
Âmbito
O presente Regulamento define a atribuição do Fundo de Emergência Social da Junta de Freguesia da Penha de França (FES JFPF), que consiste num apoio financeiro excecional e temporário a indivíduos ou agregados familiares da Freguesia da Penha de França em situação de grave vulnerabilidade socioeconómica.
Conceitos
Tipologia do Apoio
Fundo permanente
A verba alocada anualmente ao FES JFPF será inscrita anualmente em rubrica própria do Orçamento da Freguesia.
Condições de acesso
Rendimento mensal per capita
O cálculo do «rendimento mensal per capita» é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
C = (R - (H+S+E))/N
em que:
C = «Rendimento mensal per capita» (total dos rendimentos ilíquidos, dividido pelo número de membros que compõem o «agregado familiar»);
R = Rendimento familiar mensal ilíquido do «agregado familiar» referente ao mês anterior ao pedido;
H = Encargo mensal com habitação (o valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e os encargos médios com água, luz e gás);
S = Despesa mensal de saúde (a despesa média mensal com a aquisição de medicamentos que se revistam de carácter permanente);
E = Encargos com equipamentos sociais (creche, jardim de infância, ATL, etc.);
N = Número de pessoas que compõem o «agregado familiar».
Critérios de atribuição
O acesso ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento exige a verificação das seguintes condições:
Instrução e formalização dos pedidos
Procedimentos e Proteção de Dados
Apreciação dos pedidos
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos de análise os seguintes pedidos:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que refere aos rendimentos e à «situação socioeconómica vulnerável», bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implica a imediata suspensão dos apoios aos infratores, bem como a reposição de todas as importâncias dispensadas pela JFPF no âmbito deste fundo social, ficando estes também impossibilitados de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo das responsabilidades civis e, ou, criminais que ao caso couberem.
Periodicidade
Todos os apoios previstos pelo presente Fundo terão sempre um caráter provisório e temporário em conformidade com cada situação concreta, após a sua análise.
Forma de Pagamento
A JFPF procederá ao pagamento do valor atribuído ao requerente através de qualquer tipo de título de crédito, preferencialmente através de transferência bancária e excecionalmente através de cheque.
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários do FES JFPF devem:
Avaliação
A Junta de Freguesia procederá à avaliação anual do FES JFPF, dando conhecimento dessa avaliação à Assembleia de Freguesia, no ano subsequente.
Fiscalização
Divulgação
O presente Regulamento será divulgado, periodicamente, através dos meios de comunicação da JFPF.
Omissões
As situações omissas no presente Regulamento serão supridas por deliberação da JFPF.
Entrada em vigor
O Regulamento entrará em vigor no dia imediato à sua publicação.
314518435