Regulamento referente à Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos Polos
Âmbito de Aplicação
Objetivos
A Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos têm por objetivos:
Atividades
Condições de Admissão
Direito dos Utentes
Aos utentes da rede municipal de bibliotecas é garantido o direito a:
Gestão da Privacidade e Proteção de Dados
Deveres dos Utentes
Os utentes são obrigados a:
Acidentes Pessoais
O Município de Odivelas declina qualquer responsabilidade por acidentes que ocorram com os utentes aquando da utilização das instalações, salvo as situações previstas e abrangidas pelo seguro que o Município possui para o efeito.
Permanência de Menores
O Município de Odivelas declina qualquer responsabilidade por acidentes e danos que se venham a verificar com menores nas instalações das bibliotecas da rede municipal, decorrentes da omissão do dever de vigilância dos respetivos responsáveis legais.
Proibições
É expressamente proibido ao utente:
Incumprimentos
Acesso
Espaços
O utente poderá ter ao seu dispor os seguintes espaços, a determinar em função das características das instalações onde se insere cada biblioteca:
Serviços
O utente poderá dispor dos seguintes serviços, a determinar em função das características das instalações onde se insere cada biblioteca:
Horário
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Utilização da Sala Polivalente e Átrios da Biblioteca Municipal D. Dinis
Condições de Utilização da Sala Polivalente e Átrios da Biblioteca Municipal D. Dinis
Equipamento
A Biblioteca Municipal D. Dinis dispõe de material audiovisual e outros equipamentos adequados ao tipo de iniciativas mencionadas no artigo 16.º
Acesso
O acesso do público à Sala Polivalente da Biblioteca Municipal D. Dinis faz-se através da escada situada no lado direito da fachada principal, no sentido de salvaguardar de ruídos os espaços reservados à leitura.
Cedência de Instalações
A cedência das instalações é feita prioritariamente a:
Taxas
Isenção de Taxas
Procedimentos
Danos nas Instalações e/ou Equipamento
Os danos causados nas instalações e no material (mesas, cadeiras, painéis expositores e outros), durante o período da cedência dos mesmos, e que não resultem de uma correta e normal utilização, são da responsabilidade da entidade requisitante.
Admissibilidade de Empréstimo
Prazos
Restrições
Coimas
Sanções Acessórias
Sem prejuízo das coimas previstas no artigo anterior, poderão ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
Competência para Aplicação das Coimas e das Sanções Acessórias
A competência para ordenar a abertura de processo de contraordenação, para aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente Regulamento, pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas ou ao Vereador com competência delegada na superintendência dos serviços de bibliotecas.
Casos Omissos
As situações não previstas neste Regulamento e que necessitem de ser supridas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Odivelas.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor após publicação no "Diário da República".
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogados todos os regulamentos municipais que versem sobre esta matéria.
7 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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