Regulamento do Fundo de Apoio à Formação Médica.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de acesso ao Fundo de Apoio à Formação Médica (doravante designado abreviadamente por FAFM) criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico desenvolvido em Portugal.
Âmbito subjetivo de aplicação
Constituição e afetação das verbas do Fundo
Requisitos gerais para concessão dos apoios
Requisitos para concessão de apoio a cursos de formação externa
Requisitos para concessão de apoio a publicações
Prazo das candidaturas
Instrução das candidaturas
Cada candidatura tem que ser acompanhada dos seguintes documentos:
Critérios de seriação das candidaturas para apoio a cursos de formação
Os critérios de seriação de candidaturas para apoio a cursos de formação são estabelecidos anualmente pelo Conselho Nacional, sob proposta da Comissão do FAFM, mediante a publicação de anúncio para aceitação de candidaturas, até 15 de setembro de cada ano, que deverá integrar, designadamente, as seguintes dimensões de avaliação para pontuação:
Critérios de seriação das candidaturas para apoio a publicação
Os critérios de seriação de candidaturas para apoio a publicação são estabelecidos anualmente pelo Conselho Nacional, sob proposta da Comissão do FAFM, mediante a publicação de anúncio para aceitação de candidaturas, até 15 de setembro de cada ano, que deverá integrar, designadamente, as seguintes dimensões de avaliação para pontuação:
Poderes do júri
O júri, designado por Comissão do FAFM, é responsável pela apreciação das candidaturas apresentadas e pode pedir, sempre que considere necessário, parecer aos Colégios das Especialidades para avaliação de critérios técnicos.
Listas de ordenação final
Composição e nomeação da Comissão do FAFM
Casos omissos
Qualquer caso omisso no presente regulamento será deliberado em Conselho Nacional.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano económico de 2025.
3 de julho de 2025. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
319274756