Aprova o Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea m), do artigo 23.º, e na alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
Definições e Conceitos
Ao nível da aplicação do presente Regulamento e, tendo por base a legislação vigente, consideram-se as seguintes definições e/ou conceitos:
Objetivos
Através dos apoios referenciados no presente Regulamento, o Município de Santana pretende alcançar os seguintes objetivos:
Apresentação das candidaturas
Os apoios previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 2.º, a conceder nos termos do presente Regulamento, dependem de candidatura a apresentar pelo próprio agricultor, mediante preenchimento de um requerimento próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal de Santana e instruído com os devidos documentos, no período estabelecido pela Câmara Municipal de Santana.
Comissão de análise
Prazo de Candidatura
Indeferimento de Candidatura
Reembolso do valor pago
Condições de acesso
Valor do apoio
O apoio financeiro anual a conceder no âmbito do presente Capítulo, corresponde ao valor total do pagamento que o candidato efetuou à ARM, pelo serviço de regadio.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
O Município de Santana atribui um apoio anual aos agricultores que exerçam a sua atividade no concelho de Santana e que plantem trigo na sua exploração agrícola, numa área igual ou superior a quinhentos metros quadrados, e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Condições de acesso
Valor dos montantes do apoio
| Área | Valor máximo |
|---|---|
| De 500 a 1000 metros quadrados... | 500 (euro) (quinhentos euros) |
| Mais 1000 e menos de 5000 metros quadrados... | 1000 (euro) (mil euros) |
| Igual ou Superior a 5000 metros quadrados... | 2000 (euro) (dois mil euros) |
Obrigações do Beneficiário
O beneficiário fica obrigado a:
Incumprimento e Penalizações
Fiscalização
Alterações unilaterais
Apoio aos expositores com tratores no FARM
Aos comprovados proprietários de tratores agrícolas que participem na exposição do FARM com esses veículos, a Câmara Municipal de Santana concede um voucher no valor de 50 (euro) (cinquenta euros) para combustível, por cada trator e assegura a despesa com a respetiva lavagem, antes da exposição.
Interpretação e Integração de Lacunas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Declaração de Conformidade
... (identificação) ..., portador do cartão de cidadão número válido até ... de ... de ... e titular oNIFAP ..., residente em ..., declara para os necessários e devidos efeitos que ..., portador do cartão de cidadão número ... válido até ... de ... de ... é o regante/agricultor responsável pela exploração agrícola desenvolvida na parcela de sua propriedade.
Santana, ... de ... de 2023
(assinatura reconhecida por semelhança)
ANEXO II
Declaração sob Compromisso de Honra
... (identificação)..., portador do cartão de cidadão número ... válido até ... de ... de ... na qualidade de agricultor e candidato a apoios ao setor agrícola do Município de Santana declara para os necessários e devidos efeitos e sob compromisso de honra que pelo menos nos próximos três anos a contar da presente data preservará a cultura de trigo na(s) parcela(s) agrícola que explora.
Santana, ... de ... de 2023
(assinatura reconhecida por semelhança)
317216464