Aprovação do Regulamento de Isenção do Pagamento dos Passes Estudante e Sénior 65+ dos Mini Bus.
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das als. h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e finalidade
Entidade competente
Elegibilidade e âmbito
Comparticipação Estudante e Sénior 65+
Obtenção dos Passes de Estudante e o Sénior 65+
Pagamentos
Informação ao público e reclamações
Incumprimento
Supervisão e fiscalização
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da CMPD.
Vigência
O presente Regulamento produz efeitos desde 29 de julho de 2024 até ao final da execução do Contrato de Transporte Coletivo Regular de Passageiros em Ponta Delgada, em 22 de março de 2026, ou da sua revogação, conforme a que ocorra em primeiro lugar.
28 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral.
ANEXO I
(conforme n.º 1 do artigo 6.º)
Modelo de Adesão
317913826