Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Definição
O Conselho Municipal da Juventude de Macedo de Cavaleiros (CMJMC), doravante designado por Conselho Municipal de Juventude, é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Objeto
O presente Regulamento estabelece a composição, competências e regras que instituem o Conselho Municipal de Juventude de Macedo de Cavaleiros, bem como o seu funcionamento.
Fins
O Conselho Municipal de Juventude prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
A composição do Conselho Municipal de Juventude é a seguinte:
Observadores permanentes
O Conselho Municipal de Juventude pode atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no Registo Nacional de Associações Jovens.
Participantes externos
Por deliberação do Conselho Municipal de Juventude podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao Conselho Municipal de Juventude eleger um representante, pertencente a esse órgão consultivo, para o Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao Conselho Municipal de Juventude, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude:
Competências em matéria educativa
Compete ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação, através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
No atinente a políticas de juventude comuns a diversos municípios, pode o Conselho Municipal de Juventude estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude no que respeita a políticas de juventude comuns.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a avaliação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal de Juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude é da responsabilidade da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Conselho Municipal de Juventude publica as suas deliberações e divulga as suas iniciativas através dos meios informativos pertencentes ao Município de Macedo de Cavaleiros.
Sítio na Internet
Normas aplicáveis
Ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude aplica-se o disposto no respetivo Regimento, no presente Regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo.
Duração dos mandatos
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
311862194