Regulamento do Licenciamento de Atividades Diversas
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto complementada pela alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013.
Âmbito e objeto
O presente regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes atividades:
Acesso e exercício das atividades
O acesso às atividades referidas nas alíneas a), b), c) do artigo anterior carece de licenciamento da Freguesia.
Licenciamento
É da competência da Junta de Freguesia a atribuição da licença para o exercício da atividade de venda ambulante de lotarias.
Procedimento de licenciamento
Cartão de vendedor ambulante
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
As licenças são registadas em livro especial, com termos de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento, tendo anexada uma fotografia do vendedor.
Regras de conduta
Licenciamento
É da competência da Junta de Freguesia a atribuição da licença para o exercício da atividade de arrumador de automóveis. Sujeição a licenciamento.
Procedimento de licenciamento
Cartão de arrumador de automóveis
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
Registo dos arrumadores de automóveis
A Junta de Freguesia elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Regras de atividade
Normas subsidiárias
À atividade de arrumador de automóveis são ainda aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras previstas para a atividade dos vendedores ambulantes de lotaria.
Licenciamento
Espetáculos e atividades ruidosas
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais e os requisitos regulamentares, pelo prazo solicitado, delas devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro na versão atualizada.
Condicionamentos
Festas tradicionais
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas Licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas e licenças em vigor na Freguesia.
Legislação Subsidiária, Interpretação e Integração de Lacunas
Remissões
As remissões para diplomas e normas legais e regulamentares constantes do presente regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de alteração ou revogação.
Regra de contagem dos prazos
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente a seguir à sua publicação.
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