Aprova o Regulamento Viseu Habita ― Programa Municipal de Apoio à Reabilitação de Habitações.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h), i), m) e n) do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Viseu.
Objeto
O presente programa destina-se à reabilitação de edifícios degradados, com idade superior a 40 anos, propriedade ou arrendados a famílias carenciadas.
Situações prioritárias
Serão consideradas prioritárias as seguintes situações:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente diploma consideram-se:
Disponibilidades financeiras
A dotação anual para este programa é fixada nas Grandes Opções do Plano da Autarquia.
Limites de rendimentos
Serão aprovadas candidaturas ao Viseu Habita de pessoas ou agregados familiares cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior aos seguintes limites:
Limite de rendimentos por cada indivíduo
Coeficiente (a)
IAS (b)
Fórmula de cálculo
Maior
1,50
b)
(a) x (b) x 14
Segundo maior
1,00
Maior a partir do terceiro
0,75
Menor
0,50
Pessoa com deficiência ou com idade superior a 65 anos (acresce *)
0,25
* Nota. - Será acrescido ao limite máximo do rendimento anual bruto, 0,25 vezes o valor do IAS, por cada indivíduo c/deficiência comprovada ou pessoa com mais de 65 anos de idade.
No caso de indivíduo maior que não apresente rendimentos de trabalho dependente ou de independente que declare rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional e não faça prova de estar incapacitado para o trabalho ou reformado por velhice ou invalidez, presume-se, para o efeito do cômputo do rendimento anual bruto do respetivo agregado familiar, que aquele aufere um rendimento de valor correspondente a um salário mínimo nacional, salvo se se comprovar que aufere rendimentos superiores, caso em que são estes os relevantes para o efeito.
Condições de acesso
Impedimentos
Deveres do Candidato
Prazo das Candidaturas
Instrução das candidaturas
O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
Apreciação das candidaturas
Comparticipações
A comparticipação ao abrigo do presente programa, processa-se sob a forma de subsídio a fundo perdido, e não pode ultrapassar 12 vezes o IAS por habitação (arredondado, para cima, à centena de euros), com os seguintes limites para os diversos trabalhos comparticipáveis (também, arredondados, para cima, à centena de euros:
Designação dos trabalhos
Valor máximo de comparticipação
1 - Construção de casa de banho com equipamento mínimo de lavatório, sanita e base de duche, e respetivas ligações às redes de água e esgotos.
4 x IAS
2 - Colocação de armário de cozinha e respetivo lava-loiça e respetivas ligações às redes de água e esgotos.
IAS
3 - Substituição da rede elétrica e quadro.
1,5 x IAS
4 - Reparação e/ ou substituição de pavimentos por iguais materiais devidamente tratados (incluindo elementos resistentes para o caso de soalhos de madeira).
2 x IAS
5 - Pintura interior da habitação.
2 x IAS
6 - Reabilitação das fachadas do edifício, nomeadamente a colocação de pedra à vista, limpeza de cantarias, reboco e pintura exterior.
2,5 x IAS**
7 - Substituição de caixilharias exteriores (portas e janelas).
2,5 x IAS***
8 - Reparação e/ ou substituição da cobertura por materiais da mesma natureza, colocação de tubos de queda e caleiras, sendo estes ligados à rede pública de drenagem.
6 x IAS****
Nas situações em que sejam promovidas obras que melhorem a eficiência energética/comportamento térmico da habitação e consequente aumento dos níveis de conforto da mesma, o valor da comparticipação máxima por habitação poderá ter um incremento até 3 x IAS, ou seja, passará a ser de 15 vezes o IAS* por habitação (arredondado, para cima, à centena de euros).
Os valores máximos das comparticipações parciais passarão a ser de:
Fachadas**: 4 x IAS (arredondado, para cima, à centena de euros).
Caixilharias***: 3,5 x IAS (arredondado, para cima, à centena de euros).
Cobertura****: 7 x IAS Euros (arredondado, para cima, à centena de euros).
Aprovação das candidaturas
Cabe à Câmara Municipal de Viseu a aprovação das candidaturas, sob proposta da Comissão do Viseu Habita.
Comunicações
Os candidatos serão informados por escrito dos resultados da candidatura, bem como de qualquer outro facto relevante para o processo.
Prazo para execução das obras
Os candidatos ficam obrigados a efetuar os trabalhos conforme a candidatura no prazo de 1 ano após a comunicação, excetuando-se o caso de obras decorrentes de projeto, cujo prazo de execução deve corresponder ao da respetiva licença.
Condicionantes das obras
Ajudas extraordinárias
Processamento das comparticipações
Situações excecionais
Poderão vir a ser ponderadas, reconhecidas e apoiadas situações excecionais, desde que especificamente fundamentadas pela Comissão do Viseu Habita.
Famílias numerosas
Regime especial
20 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.
317897854