Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Definição
O Departamento de Engenharia Química (DEQ) do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) é uma estrutura que reúne um conjunto de recursos humanos e materiais do ISEP, desenvolvendo a sua atividade nas áreas de conhecimento que, tradicionalmente, têm sido as da Engenharia Química e se têm vindo a diversificar, nomeadamente pela oferta formativa no domínio dos Bio recursos. O DEQ não dispõe de autonomia jurídica própria e sendo uma estrutura interna do ISEP, o seu funcionamento rege-se, em termos gerais, pelo estabelecido nos Estatutos do ISEP. O presente Regulamento visa estabelecer princípios mais específicos da organização e do funcionamento do DEQ. Nos termos do artigo 25.º, do Capítulo III, dos Estatutos do ISEP homologados por Despacho n.º 2863/2018 da Presidente do Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 25 de março de 2018, este Regulamento é elaborado por todos os docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores do DEQ, sendo homologado pelo Presidente do ISEP.
Missão
De acordo com o artigo 25.º do Capítulo III dos Estatutos do ISEP, o DEQ é responsável, nas suas áreas de conhecimento, pela formação a nível superior, pela dinamização de atividades de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.
Atribuições
São atribuições do DEQ, tendo em vista a concretização da sua missão, nas suas áreas de conhecimento, e em consonância com o artigo 4.º do Capítulo I dos Estatutos do ISEP:
Áreas de atuação
As principais áreas de atuação afetas ao DEQ são: Química, Biologia, Bioquímica, Ciências do Ambiente, Ciências da Engenharia, Engenharia de Processos e Tecnologia Química.
Estrutura do Departamento
São órgãos do DEQ, definidos pelo artigo 27.º dos Estatutos do ISEP:
Diretor do Departamento
Conselho de Departamento
Conselho Coordenador de Cursos
Diretor de Curso
Diretor de Laboratório
Propostas de contratação de docentes convidados
As propostas de contratação de novos docentes convidados devem especificar a área e especialidade a que dizem respeito, e têm que ser apresentadas pelo DD em reunião do CD, devendo ser subscritas pela maioria dos membros presentes do CD com direito a voto, antes de serem enviadas para a Presidência e para o Conselho Técnico-Científico do ISEP.
Propostas de contratação de trabalhadores não docentes
As propostas de contratação de novos trabalhadores não docentes devem especificar a área e especialidade a que dizem respeito, e têm que ser apresentadas pelo DD em reunião do CD, devendo ser subscritas pela maioria dos membros presentes do CD com direito a voto, antes de serem enviadas para a Presidência do ISEP.
Propostas de não-renovação de contratos
A proposta de não-renovação do contrato de um docente ou de um funcionário não docente deve ser apresentada pelo DD em reunião de CD, observando a antecedência legal necessária, devendo essa proposta ser subscrita por maioria de dois terços dos membros presentes do Conselho com direito a voto.
Contagem de prazos
A contagem de prazos previstos no presente Regulamento suspende-se durante o período de férias escolares.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Alterações e revisões
Primeira Reunião do Conselho de Departamento após homologação do Regulamento do DEQ
A primeira reunião do CD, após a homologação do presente Regulamento, será convocada no prazo de dez dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
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