Regulamento das Creches Municipais do Município de Ponte de Lima.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 e alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e ainda ao abrigo do disposto na Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, que altera a Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, alargando o âmbito de aplicação da medida de gratuitidade de vagas às creches da rede pública, designadamente àquelas cujo desenvolvimento e gestão de resposta é efetuado por autarquias locais.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de acesso às Creches Municipais de Ponte de Lima.
Âmbito
As Creches Municipais de Ponte de Lima destinam-se a acolher crianças até aos três anos de idade, residentes no concelho de Ponte de Lima.
Objetivos Operacionais das Creches
São objetivos operacionais das Creches Municipais:
Condições de Inscrição
Condições de Admissão
Prioridades na Admissão
Comunicação da Admissão
Matrícula
Faltas
Exclusão
Seguro Escolar
Casos omissos
As situações omissas no presente Regulamento, caso não exista lei geral a regulamentá-las, assim como as dúvidas de interpretação do mesmo, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Proteção de dados pessoais
Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito de aplicação do presente regulamento respeita o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (RGPD). O responsável pelo tratamento dos dados pessoais, o Município de Ponte de Lima informa que:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
7 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
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