Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Objeto
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de experiências profissionais e formações académicas na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBA-ULisboa).
Creditação
Requerimento
Comissão de Creditação
Limites à creditação
Formação superior enquadrada no âmbito de programas de mobilidade
Formação superior não enquadrada no âmbito de programas de mobilidade
Formação obtida no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica - CET ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais - CTSP
Outras competências
Transposição da classificação obtida na formação anterior
Recusa de componentes de creditação
A requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares.
Prazo para requerimento e tomada de decisão
Reapreciações
Disposição transitória
Mantém-se em funções a atual Comissão de Equivalências, até à eleição do novo Conselho Cientifico.
Entrada em vigor
17 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Catedrática Maria João Gamito.
313591763