Aprova o Regulamento de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todos os artigos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações em vigor.
Objeto
O presente regulamento visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e felídeos), e estabelece os termos e condições de acesso bem como os procedimentos que definem a atribuição de credenciais a residentes no concelho de Vila Nova Foz Côa, detentores de animais de estimação.
Âmbito
O apoio à esterilização de animais de companhia (cães e gatos), destinam-se aos titulares destes animais, residentes no concelho de Vila Nova de Foz Côa.
Definições
Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
Regime do Apoio
90(euro) para cadelas
70(euro) para cães
80(euro) para gatas
40(euro) para gatos
Condições de acesso
A concessão de apoio à esterilização de animais de companhia pressupõe que sejam cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
Anúncio de abertura
Forma de candidatura
Procedimento/análise de candidatura
Causas de exclusão
Os candidatos são excluídos quando se verifique algumas das seguintes situações:
Decisão
Fiscalização
Contagem dos prazos
Os prazos constantes do presente Regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Duvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas serão resolvidas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, com recurso às normas gerais de interpretação e integração.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte a sua publicação no Diário da República.
317204046