Aprova a alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento do Município de Fafe.
Objeto
O presente regulamento procede à alteração do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.
Alterações
"Artigo 8.º
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear Composição e Incumbências
Departamento de Obras Públicas (DOP)
Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas (DGEI)
ANEXO II
Ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Fafe
Estrutura Orgânica Flexível e Matricial Composição e Incumbências
Resumo da Estrutura
[...]
Divisão de Conservação de Edifícios (DCE)
A Divisão de Conservação de Edifícios (DCE) é chefiada por Chefe de Divisão diretamente dependente da Direção do DGEI, competindo-lhe:
Gabinete Técnico Florestal (GTF)
O Gabinete Técnico Florestal (GTF) depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal ou de vereador com competência delegada, competindo-lhe:
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
ANEXO III
Aditamento ao regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe
Foram aditados os artigos 19.º-A, 24.º-A, 24.º-B e 24.º-C ao anexo II, os quais passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 19.º-A
Unidade de Transição Energética (UTE)
A Unidade de Transição Energética (UTE) é chefiada por chefe de Unidade diretamente dependente da Chefia da Divisão de Engenharia e Infraestruturas, competindo-lhe:
Divisão de Conservação e Manutenção (DCM)
A Divisão de Conservação e Manutenção (DCM) é dirigida por Chefe de Divisão, dependente da Direção do DGEI, competindo-lhe:
Divisão de Manutenção de Vias (DMV)
Secção de Apoio à Manutenção de Vias (SAMV)
A Secção de Apoio à Manutenção de Vias (SAMV) é chefiada por Coordenador Técnico, diretamente dependente da Chefia da DMV, competindo-lhe:
Norma revogatória
São revogados os artigos 15.º, 16.º, 17.º e 25, do anexo II do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.
Comissões de serviço atuais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
317889973