Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos da Via Pública
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos de remoção e recolha a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono na via pública ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente, na área de jurisdição do Município de Amares, considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada, bem como os demais diplomas conexos em vigor.
Legislação habilitante e competências
O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do preceituado na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o previsto no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação e o estatuído na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Classes e tipos de veículo
Definições
Para os efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Irregularidades
Considera-se que um veículo se encontra em situação de irregularidade quando:
Estacionamento indevido ou abusivo
Veículos a remover
Conhecimento de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo
Informação e abertura de processo
Remoção voluntária
Aviso/dístico
Operação de remoção
A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Ficha de registo do veículo recolhido
Registo fotográfico
Antes de se proceder a remoção, será recolhido no local um documento fotográfico do veículo sinalizado com a aposição do respetivo aviso/dístico em situação de abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente, a anexar à respetiva ficha de ocorrência, que integra e instrui o respetivo processo individualizado para o efeito.
Procedimento tendente à presunção de abandono de veículo
Notificações e reclamação de veículos
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Outros direitos sobre veículos - entidades a notificar
Veículos com matrícula estrangeira
Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira será adotado procedimento análogo ao disposto nos números anteriores, devendo o serviço municipal competente oficiar também a Direção-Geral das Alfândegas.
Informação de abandono de veículos às forças policiais
Veículos abandonados a favor do estado
Consequência do não levantamento de veículos
Relatório técnico
Quando os veículos se considerarem definitivamente abandonados, e adquiridos pelo Município, será elaborado relatório técnico pelos serviços do Município no sentido de considerar, ou não, os veículos em situação de fim de vida.
Veículos em fim de vida
Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como resíduos, observando-se os procedimentos previstos no Capítulo VI deste Regulamento.
Uso e registo de veículo a favor do município
Encaminhamento para desmantelamento e abate
Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências aqui regulados, e com exceção das situações previstas no artigo 27.º, serão os veículos encaminhados para o centro de receção, desmantelamento e abate nos termos legalmente definidos e através de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Pedido de cancelamento de matrículas
O pedido de cancelamento de matrículas de veículos em fim de vida é da responsabilidade do operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Taxas aplicáveis
Delegação de competências
Caso se aplique, as competências atribuídas ao Presidente por delegação da Câmara Municipal, podem ser subdelegadas no Vereador do Pelouro da Área Funcional.
Fiscalização
A fiscalização das disposições contidas no presente regulamento compete à Câmara Municipal de Amares, nas vias sob a respetiva jurisdição.
Prazos
Salvo os casos em que a lei ou o presente regulamento dispuserem de forma diferente, aos prazos nele referidos aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Normas supletivas e casos omissos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados todas as anteriores disposições e posturas municipais contrárias ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Aviso/Dístico autocolante
Formato do Aviso: A5/Papel autocolante com fundo amarelo
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha de Ocorrência
(ver documento original)
ANEXO III
Declaração Expressa de Abandono do Veículo
(ver documento original)
313600534