Regulamento da Feira da Vandoma
Âmbito de aplicação
Objeto
A Feira, de caráter temático, destina-se exclusivamente à venda de objetos usados, designadamente roupas, louças, mobiliário e artigos decorativos, discos, livros, aparelhos elétricos e/ou eletrónicos, utensílios domésticos e de trabalho (ferramentas).
Localização
Periodicidade e horário de funcionamento
Período de cargas e descargas
Normas de funcionamento específicas
Atribuição dos espaços de venda
Da ocupação
Caducidade das ocupações
O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na Lei e ainda por:
Renovação do direito de ocupação
A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de interesse por parte do feirante, mediante requerimento entregue no balcão virtual ou no Gabinete do Munícipe com uma antecedência mínima de 90 dias antes de findo o prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º
Lugares/taxas
Atividades, produtos e artigos de venda proibida
Direitos e obrigações dos ocupantes
Suspensão da realização da Feira
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento e no Código Regulamentar do Município do Porto é aplicável a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Feira da Vandoma aprovado em reunião de Câmara Municipal de 22 de setembro de 2015 e Assembleia Municipal de 12 de outubro de 2015 e publicado através do Edital n.º I/179210/15/CMP.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia até 90 dias após a sua publicação.
Planta
(referida no artigo 3.º)
(ver documento original)
312940839