Aprova o Regulamento da Unidade Móvel de Saúde ― Transporte de Doentes Oncológicos do Município de Bragança.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u), v) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do serviço de transporte de doentes oncológicos do Município de Bragança, bem como as respetivas condições de acesso e utilização, designadamente no que respeita às deslocações destinadas a consultas, tratamentos, internamentos e exames complementares de diagnóstico e terapêutica.
Âmbito
Modalidades de prestação do transporte
Beneficiários
Obrigações dos beneficiários
São obrigações dos beneficiários do transporte:
Requerimento
Critérios de prioridade
Análise e decisão
Cessação do direito
Reclamação
As deliberações da Câmara Municipal relativas à atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento podem ser objeto de reclamação, desde que esta seja devidamente fundamentada e apresentada por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão.
Referência normativa aplicável
Fiscalização
Salvo disposição em contrário, compete ao Município de Bragança a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento.
Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais no âmbito do presente Regulamento cumpre o disposto no Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), bem como na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais), e na restante legislação aplicável.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo decurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal de Bragança.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação no Diário da República.
320019010