Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Viana do Castelo
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como as atribuições e competências da Câmara Municipal fixadas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto
O presente regulamento cria o Conselho Municipal de Cultura de Viana do Castelo (CMCVC), estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Natureza
O CMCVC é o órgão de natureza consultiva, informativa, articulação e cooperação para as questões relacionadas com a Cultura em Viana do Castelo.
Fins
O CMCVC prossegue os seguintes fins:
Composição do CMCVC
Participantes externos
Por deliberação do CMCVC, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito cultural no âmbito das artes, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Compete ao CMCVC, sobre as seguintes matérias:
Mandato dos membros do CMCVC
Instalação
Primeira reunião
A primeira reunião do Conselho tem lugar imediatamente após a sua instalação.
Direitos dos membros do CMCVC
Constituem direitos dos membros do Conselho:
Deveres dos membros do CMCVC
Os membros do CMCVC têm o dever de:
Presidente do Conselho
O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo ou, na sua falta ou impedimento, pelo Vereador/a com competências delegadas em matéria da cultura.
Competência do Presidente do Conselho
Periodicidade das reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem de trabalhos
Objeto das deliberações
Maioria exigível nas deliberações
As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros do Conselho presentes na reunião.
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
Formas de votação
As deliberações são antecedidas de discussão das respetivas propostas sempre que qualquer membro do Conselho nisso mostre interesse e são tomadas por votação nominal, devendo votar primeiramente os membros do Conselho e, por fim, o Presidente.
Empate na votação
Em caso de empate na votação, o presidente do Conselho tem voto de qualidade.
Atas
Publicidade das atas
Substituição dos membros do Conselho
Faltas dos membros
Faltas injustificadas
A falta injustificada a duas reuniões consecutivas determina a perda de mandato do membro faltoso e a cessação automática da participação da entidade representada no Conselho.
Sítio na Internet
A câmara municipal disponibilizará ao CMCVC uma secção no seu sítio na Internet, para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Revisão do regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto, por iniciativa do CMCVC ou da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária e Casos Omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação
12 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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