Regulamento Municipal de Proteção Civil do Município de Porto Moniz
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 40.º a 43.º, da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho com as alterações vigentes; do artigo 3.º e 9.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro com as alterações vigentes; do artigo 22.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho; do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município do Porto Moniz, de modo complementar à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho.
Princípios da Proteção Civil Municipal
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, a Proteção Civil no Município do Porto Moniz, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Autoridade municipal de Proteção Civil e suas competências
Objeto
Competências
São competências da CMPC, as atribuídas por lei e que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:
Mandato da Comissão Municipal de Proteção Civil
Da Instalação e Funcionamento
Reuniões e Composição
Das Deliberações
Serviço Municipal de Proteção Civil
Competências
Sede
O SMPC do Porto Moniz tem como base logística, de apoio operacional e de gestão de emergência, o edifício da Câmara Municipal do Porto Moniz.
Objeto e competências
Competências do coordenador municipal de Proteção Civil
Freguesias
Constitui atribuição das Freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município, designadamente no âmbito da Proteção Civil, conforme disposto na alínea g), n.º 2, artigo 7.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, exercendo o respetivo órgão executivo e o seu Presidente as competências legalmente estatuídas no diploma atrás referido e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Planos Municipais de Emergência
Enquadramento
Dever de informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de Proteção Civil, devem transmitir tais informações, no mais curto espaço de tempo possível, à respetiva CMPC.
Legislação e Regulamentação Subsidiária
Aplicam-se subsidiariamente ao presente Regulamento:
Interpretação e integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a resolução dos casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis sobre a sua publicitação, nos termos legais.
30 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
312686304