Versão final do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Alpiarça
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e, ainda, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na atual redação, no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, também na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como os requisitos a observar na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, na área do Município de Alpiarça.
Âmbito de aplicação
Isenções
Definições
Princípio geral
O licenciamento, a autorização e comunicação previstas no presente Regulamento visam definir critérios de localização, instalação e adequação, formal e funcional, dos diferentes tipos de suportes publicitários e da utilização do espaço público, relativamente à envolvente urbana, numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito pelas componentes ambientais e paisagísticas e de melhoria da qualidade de vida no Município.
Segurança de pessoas e bens
Preservação e valorização dos espaços públicos
Espaço público sob jurisdição de outras entidades
Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, os critérios adicionais que venham a ser fixados por outras entidades com jurisdição sobre a área do espaço público do Município constam do Anexo II.
Reserva do Município e Exclusividade
Sinalização direcional
Licenciamento Zero
Finalidades admissíveis
Aplicabilidade do regime de licenciamento
Instrução
O procedimento de licenciamento para a ocupação do espaço público ou para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias depende de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cujo modelo se encontra disponível no sítio na Internet do Município em www.cm-alpiarca.pt, ou nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal.
Elementos obrigatórios
Saneamento
Consulta a Entidades Externas
Decisão Final
Indeferimento
Alvará de Licença
Validade e Condições de Renovação
Averbamento
Caducidade
A licença caduca, designadamente, quando se verifique alguma das seguintes situações:
Revogação
Deveres do Titular
Constituem deveres do titular de qualquer título obtido na sequência de mera comunicação prévia, autorização ou licenciamento para a ocupação de espaço público ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial:
Taxas
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.
Afixação de Publicidade e Ocupação do Espaço Público Ilícitas
Sempre que a Câmara Municipal detete a existência de elementos que ocupem o espaço público ou a afixação de mensagens publicitárias de forma ilícita, notificará o infrator para, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, contados da receção da notificação, proceder à remoção dos mesmos.
Remoção e custos
Contraordenações
Sanções Acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, simultaneamente com a coima, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Regime transitório
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogados os anteriores Regulamentos Municipais de Publicidade (Aviso 7122/2013 - publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, do dia 30 de maio do ano 2013) e de Ocupação do Espaço Público (Aviso 7120/2013 - publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, do dia 30 de maio do ano 2013) e demais disposições regulamentares contrárias às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios a Observar na Ocupação do Espaço Público e na Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial
Âmbito de aplicação
Toldos e sanefas
A instalação de um toldo e da respetiva sanefa deve respeitar as seguintes condições:
Esplanada aberta
Estrados
Guarda-vento
Vitrinas
Na instalação de vitrinas devem respeitar-se as seguintes condições:
Expositores
Arcas, máquinas de gelados ou equipamento similares
Brinquedos mecânicos e equipamentos similares
Floreiras
Contentores para resíduos
Situações especiais
Em situações especiais, devidamente fundamentadas, poderá a Câmara Municipal dispensar alguns dos requisitos previstos no presente capítulo, nomeadamente por razões de interesse público.
Quiosques
Alpendres e palas
Unidades móveis ou amovíveis
Esplanada coberta
Garrafas de gás, lenha ou carvão
Posto de promoção imobiliária
A instalação de um posto de promoção imobiliária está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:
Chapas
As chapas não podem exceder as dimensões de 0,60 m x 0,40 m e saliência máxima de 0,05 m, devendo localizar-se no rés-do-chão dos edifícios.
Placas
Tabuletas
Painéis, outdoors e similares
Múpis e similares
Bandeirolas
Cartazes
Os cartazes podem ser afixados nas vedações, tapumes, muros e paredes, desde que respeitem os limites regulamentares, devendo ser removidos no prazo de 5 (cinco) dias, após a realização do evento ou verificação do facto anunciado.
Anúncios luminosos, iluminados e eletrónicos
Servidões militares ou aeronáuticas de Blimps, balões, zepelins, insufláveis e similares
Publicidade Sonora
ANEXO II
Critérios Adicionais a Observar na Ocupação do Espaço Público e Afixação ou Inscrição de Mensagens Publicitárias Fixados por Entidades com Jurisdição sobre o Espaço Público do Município
Rede de estradas nacionais e regionais
A publicidade a afixar nas imediações das vias sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve observar os seguintes critérios adicionais, definidos por esta entidade:
Domínio público hídrico
313601603