Aprova o Regulamento de Acesso à Competência Setorial de Gestão de Unidades de Saúde.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir:
Domínio e competências
Requisitos de acesso
Os requisitos de acesso à competência setorial de gestão de unidades de saúde são os seguintes:
Formação e Experiência
Critérios para o reconhecimento de formação
Direito em Saúde;
Ética e Deontologia;
Políticas de Saúde;
Gestão estratégica;
Contabilidade financeira;
Economia da Saúde;
Marketing, preferencialmente marketing em Saúde;
Gestão de recursos humanos;
Análise e avaliação de investimentos.
Candidatura
Formação contínua
Processo especial
Casos Omissos
As matérias insuficientemente previstas ou não previstas no presente regulamento ou ainda as dúvidas suscitadas pela interpretação do mesmo, são resolvidas por decisão do Conselho Diretivo da OMD.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão.
ANEXO I
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência Setorial de Gestão de Unidades de saúde
317935242