Regulamento do Fundo Social de Emergência - Alteração ao Regulamento n.º 755/2020
Objeto e Âmbito
Natureza do Apoio
O programa de apoio financeiro aplicado em situação de emergência social aos agregados familiares em situação comprovada de carência e vulnerabilidade social, consta das grandes opções do plano e as verbas estão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Conceitos
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
Montante do Apoio
Escalões de Rendimento Per Capita em função do IAS:
Duração
A duração do apoio financeiro temporário é de 12 meses.
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
Montante do Apoio
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
Cálculo da Capitação Mensal
RL - Rendimento Mensal Líquido
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias de crédito à habitação, rendas habitacionais no mercado privado, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica, grave e/ou deficiência) e educação (mensalidades com creches/infantários e artigos de puericultura);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Rendimentos elegíveis
Períodos de Candidatura
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Apreciação e decisão
Períodos de Candidatura
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Apreciação e decisão
Períodos de Candidatura
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Apreciação e decisão
Obrigações dos beneficiários
1 - O beneficiário está obrigado a informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma das seguintes alterações:
1.1 - Alteração dos rendimentos líquidos do agregado familiar;
1.2Alteração da constituição do agregado familiar;
1.3 - Alteração de residência;
1.4 - Cessação do contrato de arrendamento ou do crédito à habitação por qualquer motivo;
1.5 - Não pagamento da renda ou prestações de crédito à habitação.
2 - O munícipe deverá entregar os recibos mensais correspondentes ao valor do apoio financeiro recebido, com identificação do nome e número de identificação fiscal, em nome do próprio e/ou de elementos do agregado familiar, salvo exceções devidamente fundamentadas.
2.1 - A modalidade de entrega da documentação referida no ponto anterior será decidida mediante proposta de deliberação de reunião de câmara, aquando da habilitação do apoio.
3 - Em caso de incumprimento do dever de informação previsto nesta cláusula, o Munícipe perderá automaticamente o direito a receber o apoio. Mais, a Câmara Municipal de Santa Cruz poderá exigir, a qualquer momento, a prestação de informações.
Suspensão e Cessação dos benefícios
Obrigações dos beneficiários
Suspensão e Cessação dos benefícios
Obrigações dos beneficiários
Suspensão e Cessação dos benefícios
Enquadramento
O Fundo Social de Emergência do Município de Santa Cruz enquadra medidas excecionais, em função das necessidades que possam ser identificadas, devidamente enquadradas com situações de exceção, designadamente:
a) Ameaças ou Acontecimentos de Saúde Pública (Epidemia, Pandemia e outros); B)
B) Fenómenos de Origem Natural/Comportamento Humano (Atividade Sísmica, Marmotos, Inundações, Estado de Seca, Incêndios Florestais e Outros);
c) Acidentes, Crises, Catástrofes e/ou Calamidades.
Reforço de Apoios
Medidas de Apoio
Aquando do reforço de verbas por parte do Município de Santa Cruz um dos objetivos visará incrementar, ampliar e intensificar os diferentes programas sociais disponibilizados, designadamente:
Retoma e Recuperação
As medidas apresentadas no vigente capítulo terão, igualmente, em consideração o momento pós-adversidade, ou seja, tentarão dar resposta ao período da retoma e recuperação do consumo e investimento com o objetivo de contrariar eventuais recessões económicas com impacto imprevisível, contribuindo para a quebra de um choque em cadeia que afete transversalmente toda a atividade económica e, em última instância os agregados familiares, inúmeras vezes, desprotegidos.
Sanções/Exclusão
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Norma Revogatória
Considera-se revogado o Regulamento Municipal n.º 755/2020 aprovado em Reunião de Câmara no dia 02 de julho de 2020 e em Reunião de Assembleia no dia 23 de julho de 2020.
Disposição Transitória
Os casos pendentes tramitarão até à entrada em vigor deste novo Regulamento.
Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e de Assembleia, o presente regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de setembro de 2022. - O Vereador, Jaime Casimiro Nunes da Silva.
(ver documento original)
315673877