Regulamento Municipal «Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade»
Âmbito
O presente regulamento municipal visa a alteração do regulamento municipal de criação da medida de apoio à família e incentivo à natalidade no Município de Oliveira de Azeméis, estabelecendo as respetivas normas de atribuição.
Incentivo à natalidade
Aplicação e beneficiários/as
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade é efetuada através de requerimento próprio, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), instruída com os seguintes documentos:
Apresentação de candidatura
Para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 60 (sessenta) dias úteis para apresentar a respetiva candidatura, a contar do nascimento ou adoção da criança.
Análise das candidaturas e decisão
Pagamento do Incentivo
Indeferimento do incentivo
Dúvidas ou omissões
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314591643