Aprovação do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância.
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente “Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância” foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Aplicação e Beneficiários do Apoio à Natalidade e à Infância
Apoio à Natalidade
Condições Gerais de Atribuição do Apoio à Natalidade
Apoio à Infância
Candidatura
Prazos de Candidatura
Análise das Candidaturas
O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Monsaraz, mediante os documentos entregues referidos no n.º 1 do artigo 7.º e os requisitos indicados no artigo 5.º
Decisão e Prazo de Reclamações
Atribuição do apoio
Encargos/Fundos Disponíveis
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Monsaraz.
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais dos intervenientes que forem recolhidos, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 03 de junho de 2024.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 27 de junho de 2024.
ANEXO I
ANEXO II
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente acordo o reembolso aos estabelecimentos aderentes do apoio à natalidade, referente aos vouchers atribuídos no âmbito do “Regulamento do Apoio à Natalidade e à Infância”.
Cláusula 2.ª
Reembolso
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 4.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do presente acordo constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 5.ª
Vigência do acordo
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente acordo, aplicam-se as disposições do regulamento de apoio à natalidade e à infância em vigor.
O presente acordo é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO III
317931581