Regulamento do Prémio «Praia + Acessível».
Âmbito
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e o Turismo de Portugal, I. P., no âmbito das respetivas competências, instituem, em parceria, o Prémio “Praia + Acessível”, que visa reconhecer, em cada época balnear, as melhores práticas de acessibilidade em zonas balneares galardoadas pelo Programa “Praia Acessível - Praia para Todos!”, desenvolvidas numa perspetiva de promoção da igualdade de oportunidades de usufruto destes espaços de lazer por pessoas com deficiência e/ou mobilidade condicionada.
Objetivos do Prémio
O Prémio “Praia + Acessível” tem como objetivos:
Destinatários
Patrocínio o Prémio
Prémio
Natureza do Prémio
Prazos
O Prémio “Praia + Acessível” decorre anualmente, de acordo com o seguinte calendário:
Candidatura
Condições de Admissibilidade e de Exclusão
Júri
O Júri é composto por um representante de cada um dos seguintes organismos:
Competências do Júri
Critérios de avaliação das candidaturas
Divulgação do Prémio
Divulgação dos resultados
Entrega dos prémios
A entrega dos prémios e da(s) menção(ões) honrosa(s) ou de boa(s) prática(s) é efetuada em sessão pública, a realizar, em data, hora e local a designar pelo Júri, sendo objeto de oportuna divulgação, através dos canais de comunicação institucional das entidades promotoras e de outros meios considerados adequados.
Direitos de autor
Disposições finais
22 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos.
317943253