Aprova o Regulamento de Trânsito e Utilização de Caminhos Vicinais, Caminhos Florestais e Logradouros.
Lei Habilitante
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à Freguesia através da transferência de competências efetuadas ao abrigo do Regime Jurídico das Autarquias Locais consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.
Objeto
O presente regulamento aplica -se à Unia de Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho, sem prejuízo das leis ou regulamentos específicos aplicáveis.
Âmbito
O Presente regulamento aplica-se aos bens que integram o domínio público da freguesia, que se encontram sob gestão desta, nos termos da legislação que determinou a transferência de competências dos municípios nas freguesias, nomeadamente:
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Proibições
Comunicações prévias obrigatórias e autorização
Carecem de comunicação prévia e de expressa autorização da Freguesia, os seguintes atos:
Procedimento de comunicação prévia e de autorização
Cauções e taxas
Procedimento de comunicação prévia e de autorização
Cauções e taxas
Área de intervenção
Os caminhos vicinais, caminhos florestais e logradouros abrangidos por este regulamento serão propostos a apreciação e aprovação em assembleia de freguesia.
Qualquer modificação, acrescento ou retirada de locais sujeitos a este regulamento carece de apreciação e aprovação em assembleia de freguesia.
Contraordenações
Esclarecimentos e informações
Todos os esclarecimentos ou duvidas a este regulamento, estão disponíveis na sede de Junta de freguesia de São João do Monte e Mosteirinho, sito no Largo Combatentes do Ultramar, n.º 73 A, 3475-072 São João do Monte, durante o horário de atendimento ao público.
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
14 de julho de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho, Paulo Sérgio dos Santos Dinis.
319300926