Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas da Universidade da Madeira
Objeto
O presente Regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes da Universidade da Madeira (UMa), aos planos de regularização de dívidas por propinas, nos termos previstos no artigo 29.º -A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, e no artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Âmbito de aplicação
Acesso ao plano de regularização
Plano de regularização
Requerimento do plano de regularização
Estudantes internacionais
Estudantes com carência económica comprovada
Acordo do plano de regularização
Revisão ou retoma do plano
Cumprimento do acordo
O cumprimento integral do acordo por parte do estudante determina a extinção da dívida de propinas, taxas e emolumentos contemplados no acordo, relativamente ao ano letivo a que respeita.
Incumprimento do acordo
Notificações
Salvo nos casos em que a legislação em vigor imponha outra forma de notificação, as notificações serão efetuadas por correio eletrónico.
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são sanadas por despacho do Reitor da Universidade da Madeira.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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