Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade/Adoção da Freguesia de Góis
Normas
Pela presente proposta de alteração do Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivos à Natalidade e Adoção na área da Freguesia de Góis.
Valores
Abrangência
O incentivo previsto no presente regulamento abrange apenas as crianças que estejam em agregados familiares residentes na Freguesia de Góis, com recenseamento há mais de um ano, ou comprovativo de residência.
Condições de atribuição
São condições de atribuição do incentivo previsto nos números 1 a 3 do artigo 2.º:
Documentos
O incentivo será requerido ao Presidente da Junta de Freguesia de Góis, mediante preenchimento de formulário próprio, devendo ser acompanhado com os seguintes documentos:
Período de validação da despesa
Forma de pagamento
Os incentivos previstos no presente Capítulo serão pagos através de cheque ou transferência bancária.
Decisão
Data efeito do requerimento
Condições e Valores
Dúvidas e casos omissos
Alterações ao Regulamento
As eventuais alterações ao Regulamento, terão de ser objeto de deliberação do Órgão Executivo e posteriormente do Órgão Deliberativo.
Entrada em vigor
A presente proposta de alteração ao Regulamento entrará em vigor logo após a sua aprovação pelo Órgão Deliberativo;
Terminus
O Regulamento deixará de produzir efeitos quando, depois de reconhecido pelo Órgão Executivo e sob sua proposta, o Órgão Deliberativo considerar atingidos os pressupostos que estiveram na origem da elaboração dos incentivos previstos.
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