Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário.
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que consagra o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de disponibilização de cheques veterinários a atribuir a famílias carenciadas residentes no Município da Amadora e, simultaneamente, detentores de cães e/ou gatos de estimação.
Âmbito
Beneficiários
São beneficiários do cheque veterinário as famílias economicamente carenciadas, residentes no Município da Amadora há pelo menos um ano e que sejam detentores de cães e gatos de estimação.
Definição de carência económica
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que existe uma situação de carência económica quando a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros de um agregado familiar seja inferior ao montante do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Condições de Acesso
Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário
O beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente esterilização e outros tratamentos referenciados pelos médicos-veterinários nos CAMV aderentes ao Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária de Animais de Companhia em Risco.
Modalidades do cheque veterinário
Atribuição dos cheques
Atribuição do apoio
Condições de exclusão
A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeite à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.
Tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste Regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a qual assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre Proteção Dados).
Omissões ou dúvidas de interpretação
Todas as dúvidas resultantes da interpretação, aplicação ou execução do presente Regulamento, bem como da integração de lacunas, são resolvidas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
ANEXO I
(Formulário de Candidatura)
Serviço Veterinário Municipal
Formulário de Candidatura ao programa Cheque Veterinário
320015551