Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Panoias e Conceição.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º/7, segunda parte, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante designada (CRP), e ainda segundo disposto nos artigos 7.º/i) e 9.º/1-f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Panoias e Conceição e visa a atribuição de um apoio financeiro, por cada nascimento ou adoção até aos três anos de idade, que tenham lugar nos agregados familiares residentes na Freguesia.
Beneficiários
Montante do apoio a conceder
O valor do apoio financeiro a atribuir aos beneficiários, será de:
Despesas elegíveis
Instrução da candidatura
A candidatura será formalizada nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Panoias e Conceição, mediante o preenchimento do requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
Prazo de candidatura
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 (seis) meses após a data do nascimento e/ou da adoção da criança.
Análise de candidatura
Comunicação e prazo de reclamações
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos eventualmente omissos do presente regulamento, serão resolvidos mediante deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos retroativos à data de 1 de janeiro de 2026.
22 de maio de 2026. - A Presidente, Nádia Sofia Félix Lima.
320021913