Regulamento Administrativo do Conselho Municipal de Desporto de Vila Franca de Xira
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado, aprovado e editado no exercício do poder regulamentar das autarquias locais previsto nos artigos 112.º, n.º 7, e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na atribuição legalmente cometida ao município por via do artigo 23.º, n.º 1, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e constante do respetivo Anexo I, ao abrigo e no uso das competências que são conferidas aos órgãos colegiais do município pelos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), e u), ambos do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e contemplado no seu Anexo I, na redação em vigor, e nos termos do preceituado nos artigos 135.º e 136.º, n.os 1 a 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente.
Objeto e natureza
Objetivos
O CMDVFX prossegue os seguintes objetivos gerais:
Competências
Compete ao CMDVFX:
Composição
Duração do mandato e substituição
Perda de mandato
Competências do presidente
Compete ao presidente do CMDVFX:
Direitos dos membros do CMDVFX
São direitos dos membros do CMDVFX expressamente mencionados no n.º 1 do artigo 5.º:
Deveres dos membros do CMDVFX
São deveres dos membros do CMDVFX:
Funcionamento
Mesa
Competências da mesa
Compete à mesa:
Quórum
Deliberações e direito de voto
Ata das reuniões
Comissão especializada ou grupo de trabalho
Regimento
O regimento do CMDVFX, que regula o seu funcionamento interno, é objeto de análise e discussão na primeira reunião do Conselho em cada mandato autárquico, sendo aprovado, mediante maioria simples, na reunião imediatamente seguinte.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
27 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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