Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Ligeiras da Freguesia de Santiago Maior
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de utilização e cedência das viaturas ligeiras abrangidas pelo mesmo.
Âmbito Objetivo
Podem ser utilizados e cedidos os veículos automóveis ligeiros de passageiros que são propriedade da Freguesia.
Âmbito Subjetivo
Princípios Gerais
A utilização e cedência dos transportes referidos no artigo 3.º obedece aos princípios da disponibilidade de meios, da racionalidade, da proporcionalidade, da igualdade, da justiça e da eficiência.
Pedido
Apreciação
Princípios Próprios
A condução, utilização e cedência dos veículos objeto do presente Regulamento obedece aos princípios gerais do Código da Estrada, bem como a especiais deveres de cuidado, de zelo e de higiene.
Habilitação legal para conduzir
Sujeito Passivo
Isenções
A Junta de Freguesia pode, mediante requerimento devidamente fundamentado, isentar parcial ou totalmente de encargos a entidade requerente.
Penalização
Responsabilidade
Sinistro Rodoviário
Em caso de sinistro rodoviário, deve o condutor do veículo, se não for trabalhador da Junta de Freguesia, entrar imediatamente em contacto com o Presidente da Junta ou outra pessoa por este indicada, para receber as instruções a seguir.
Avarias
Quaisquer avarias verificadas no veículo enquanto perdurar a cedência e utilização do mesmo devem ser imediatamente comunicadas ao Presidente da Junta, que dará as instruções a seguir.
Desistência
Em caso de desistência, antes ou após o deferimento do pedido, deve a entidade requerente informar a Junta de Freguesia até 2 (dois) dias antes da data requerida.
Omissões
Todos os casos omissos serão resolvidos por decisão da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação no Diário da República.
27 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Ramalho Boieiro.
317228777