Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos de Raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira, Caprinos e Bovinos do Concelho de Penalva do Castelo
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Atribuição de incentivo à instalação de explorações pecuárias de gado ovino e caprino;
Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município;
Atribuição de apoio aos produtores de leite Serra da Estrela;
Atribuição de apoio às queijarias com sede no Concelho de Penalva do Castelo;
Apoio de técnico municipal às explorações, na tramitação dos processos de licenciamento de queijarias.
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Penalva do Castelo resultantes da aplicação das disposições deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de acesso
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Penalva do Castelo, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluída a análise do processo de candidatura pelos Serviços, elaborada a proposta de decisão sobre as mesmas, e ponderado o seu teor, o Executivo aprova as respetivas comparticipações financeiras na reunião de Câmara Municipal.
Montante financeiro
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Pagamento dos apoios
Os apoios previstos no artigo 8.º do presente Regulamento serão pagos nos seguintes prazos:
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Siglas:
REAP - Regime do Exercício da Atividade Pecuária
OPP - Organização de Produtores Pecuária
PISA - Programa Informático de Sanidade Animal
SNIRA - Serviço Nacional de Informação e Registo Animal
DEOC - Declaração de existências ovinos e caprinos
DGAV - Direção-Geral Alimentação e Veterinária
313625345