Aprova a revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento.
Alteração
As alíneas iii), iv) e v) do n.º 1 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, as alíneas ii) e v) do n.º 1 do artigo 7.º, os n.os 1 e 2 do artigo 9.º, a alínea iii) do n.º 3 do artigo 9.º, a alínea e) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 9.º-A, o n.º 2 do artigo 10.º e a alínea iv) do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - […]
i) […]
ii) […]
iii) A renda mensal ter como valor máximo €1100.00;
iv) Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado, ou nos casos de subarrendamento, ter autorização escrita do proprietário;
v) Não ser o candidato, ou qualquer membro do seu agregado familiar, titular de direito propriedade, usufruto, ou de uso e habitação, sobre imóvel destinado a habitação, excetuando situações de compropriedade;
vi) […]
vii) […]
2 - […]
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao programa deverá ser submetida pelo inquilino, legitimado pelo contrato de arrendamento ou de subarrendamento, até ao dia 10 de cada mês, de forma eletrónica, através do sistema disponibilizado, ou quando tal não for possível, junto dos serviços da Loja do Munícipe da CMF.
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - (Revogado.)
Artigo 7.º
Instrução do Requerimento
1 - […]
i) […]
ii) Atestado/Declaração de residência, onde deverá constar o tempo de residência;
iii) […]
iv) […]
v) Contrato de arrendamento, com o comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais por parte do senhorio, ou, no caso de subarrendamento, autorização escrita do proprietário;
vi) […]
vii) […]
viii) […]
x) […]
xi) […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
Artigo 9.º
Atribuição
1 - A decisão sobre a concessão do SMA é da competência da Câmara Municipal do Funchal, com base na informação prestada pela Divisão de Valorização Social da CMF.
2 - Para rendas entre € 150 e € 1100, o montante do SMA a atribuir resulta da aplicação do seguinte quadro:
Rendimento mensal per capita
Montante do SMA
Até 125 % IAS
€225,00
Até 175 % IAS
€145,00
Até 225 % IAS
€120,00
3 - […]
i) […]
ii) […]
iii) O valor do apoio não poderá exceder o valor da renda.
4 - […]
5 - […]
6 - […]
Artigo 9.º -A
Majoração
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Agregados familiares, em que existam elementos cegos ou amblíopes, bem como portadores de deficiência auditiva grave reconduzível a surdez;
f) […]
g) […]
h) […]
2 - […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
3 - […]
4 - As majorações previstas no presente artigo, nomeadamente nas alíneas c) e d), podem ser cumuladas até ao limite máximo de duas condições, não podendo o montante total adicional exceder 50€.
5 - […]
6 - […]
7 - […]
Artigo 10.º
Obrigações do Beneficiário
1 - […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
2 - O beneficiário deve entregar todos os meses, preferencialmente até ao dia 10, de forma eletrónica, através do sistema disponibilizado, ou junto aos serviços da Loja do Munícipe da CMF, cópia do recibo referente a esse mês, sob pena de suspensão do SMA, ou no caso de fatura, juntar comprovativo de pagamento.
3 - […]
Artigo 11.º
Renovação
A renovação do benefício será feita entre os meses de outubro, novembro e dezembro, mediante solicitação do beneficiário, de forma eletrónica, através do sistema disponibilizado, ou junto aos serviços da Loja do Munícipe da CMF, e deve ser instruída com os seguintes documentos:
i) […]
ii) […]
iii) […]»
Aditamentos
São aditadas as seguintes alíneas aos artigos indicados do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento:
«Artigo 7.º
Instrução do Requerimento
1 - […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
vii) […]
viii) […]
ix) Certificado de constituição do agregado familiar;
x) […]
xi) […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
Artigo 8.º
Procedimentos
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - A situação do requerente, relativamente ao benefício de apoios para o mesmo fim, será verificada pelos serviços municipais, mediante articulação com os serviços do Governo Regional com competências para o efeito.
Artigo 9.º
Atribuição
1 - […]
2 - […]
…
…
…
…
…
…
…
…
3 - […]
i) […]
ii) […]
iii) O valor do apoio não poderá exceder o valor da renda.
4 - […]
5 - […]
6 - […]
Artigo 11.º
Renovação
1 - […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
2 - Após o deferimento da candidatura para o ano em vigor, a entrega de recibos relativos ao ano anterior apenas será aceite até ao final de janeiro, findo o qual caduca o direito a qualquer pagamento ou reembolso associado aos mesmos.»
Revogação
É expressamente revogado o n.º 5 do artigo 6.º
Serviço competente
De acordo com a estrutura flexível dos serviços do Município do Funchal vigente, a apreciação de candidaturas e acompanhamento dos respetivos processos caberá à Divisão de Valorização Social, competência refletida no diploma que se republica.
Renumeração
São renumerados todos os artigos e respetivos números, cuja numeração tenha sido alterada em conformidade com as alterações, aditamentos e revogação presentes, respetivamente, nos artigos 1.º, 2.º e 3.º
Entrada em vigor
A presente revisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento.
ANEXO
Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Funchal.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do Programa objeto do presente Regulamento, integra a rubrica “Fundo de Investimento Social”, cujo valor é anualmente definido no Orçamento do Município.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:
Condições de acesso
Candidatura
Instrução do Requerimento
Procedimentos
Atribuição
1 - A decisão sobre a concessão do SMA é da competência da Câmara Municipal do Funchal, com base na informação prestada pela Divisão de Valorização Social da CMF.
2 - Para rendas entre € 150 e € 1100, o montante do SMA a atribuir resulta da aplicação do seguinte quadro:
Rendimento mensal per capita
Montante do SMA
Até 125 % IAS
€225,00
Até 175 % IAS
€145,00
Até 225 % IAS
€120,00
3 - O montante do SMA será de 50 % do valor da renda, desde que, cumulativamente, se encontrem preenchidas as seguintes condições:
i) Renda mensal inferior a € 150,00;
ii) Rendimento Mensal per capita igual ou inferior a 100 % do IAS;
iii) O valor do apoio não poderá exceder o valor da renda.
4 - O pagamento do SMA faz-se mensalmente, entre os dias 1 e 8, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
5 - O valor pode ser revisto, desde que se verifiquem alterações nos rendimentos do agregado familiar, ou nos pressupostos instrutórios do respetivo processo.
6 - Os apoios deferidos entre outubro e dezembro, são concedidos até à data da próxima renovação.
Majoração
Obrigações do Beneficiário
Renovação
Suspensão e Reatribuição
Cessação e Exclusão
Acompanhamento
Casos Excecionais
Dúvidas e Omissões
Disposição Transitória
As disposições do presente Regulamento aplicam-se a atuais e futuros beneficiários ou beneficiárias do SMA.
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
320022334