Alteração ao Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos, publicado em anexo ao Regulamento n.º 663/2016, de 14 de julho
Das eleições em geral
Voto
Órgãos eleitorais
Competências das mesas das assembleias eleitorais
Das comissões eleitorais
Cadernos eleitorais
Reclamações
Das candidaturas
Dos candidatos, proponentes e delegados
Mandatários
Entrega e Envio do processo de candidatura
Convocação das comissões eleitorais
Regularidade das candidaturas
Sorteio
Até cinco dias após a aceitação definitiva das candidaturas, o Presidente da Assembleia de Representantes procede a um sorteio da ordem de escolha da letra, ao qual podem assistir os mandatários, com o fim de serem atribuídas às diferentes candidaturas que foram admitidas por cada mandatário, uma letra identificadora.
Publicitação das listas
As listas definitivamente admitidas são publicadas na revista nacional da Ordem, no site nacional da Ordem e ficam disponíveis para consulta na sede nacional e nas sedes dos conselhos regionais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e das sub-regiões da Ordem.
Campanha eleitoral
Comparticipação nos encargos da campanha eleitoral
Voto eletrónico
A votação será realizada por voto eletrónico recorrendo a plataforma que deverá garantir a autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor bem como auditabilidade de todo o processo.
Votação
Acesso à plataforma
O acesso à plataforma eleitoral onde são disponibilizados os boletins de voto será feito por recurso à autenticação constituída por, pelo menos, dois elementos diferentes.
Envio das chaves eletrónicas aos eleitores
Das garantias de segurança no acesso às credenciais
Abertura e Encerramento das Assembleias eleitorais
Dos boletins de voto
Da organização do voto
Direção dos trabalhos eleitorais
Mesas das Assembleias Eleitorais
No dia da eleição as Mesas das Assembleias Eleitorais reúnem, pelo menos, às 19h30 m, para proceder às operações relativas ao apuramento dos resultados.
Do resultado do apuramento
Anúncio do resultado da votação e reclamações
Segunda volta
Ata
Impugnação do ato eleitoral
Posse
Disposições gerais
Cadernos eleitorais
Candidaturas
Do ato eleitoral
São aplicáveis ao ato eleitoral, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 18.º a 29.º e 31.º do presente Regulamento.
Campanha eleitoral
Impugnação
Colégios de Competência
As disposições previstas no presente capítulo aplicam-se, com as devidas adaptações, às eleições para os Colégios de Competência.
Conselho Nacional do Médico Interno
Cadernos eleitorais
Contagem de prazos
Todos os prazos referidos no presente regulamento são contínuos, não se interrompendo a sua contagem nos dias feriados, sábados e domingos.
20 de setembro de 2022. - O Bastonário, José Miguel Ribeiro de Castro Guimarães.
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