Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Gavião e Atalaia
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de funcionamento
Os Cemitérios da União de Freguesias estão abertos ao público de acordo com horário a definir pelo Executivo da União de Freguesias.
Receção de cadáveres
Serviços de registo e de expediente geral
Regime aplicável
Modos de inumação
Locais de inumação
Autorização de inumação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo:
Classificação
Organização do espaço
Dimensões
As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
Modo de inumação
Deteriorações
Âmbito
Cremação por iniciativa da entidade gestora do cemitério
A entidade responsável pela administração do cemitério pode ordenar a cremação de:
Destino das cinzas
Prazos
Aviso aos interessados
Urnas inumadas em jazigos
Autorizações
Condições de trasladação
Concessão
Taxas
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas, é efetuada por ato entre vivos ou mortis causa.
Transmissões por ato entre vivos
Transmissão por morte
Alteração de concessionário
Conceito
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Autorização
Construtores e regras de construção
Sinais funerários e embelezamento
Proibições no recinto dos cemitérios
Desaparecimento de objetos
A União das Freguesias de Gavião e Atalaia não o se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
Autorizações e realização de cerimónias
Fiscalização
A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento compete à União de Freguesias, através dos membros, assim como às autoridades de saúde e judiciais.
Coimas
Omissões
Todas as situações que não estiverem expressamente reguladas no presente Regulamento serão resolvidas pela União de Freguesias, com base nas disposições legais que especificamente regulam esta matéria e, na falta delas, com base nos princípios gerais do direito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
Projeto de Regulamento aprovado em Reunião de Executivo União das Freguesias de Gavião e Atalaia em 2 de dezembro de 2020.
Regulamento aprovado em Sessão da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia em: 17 dezembro 2020.
14 de janeiro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, Germano Manuel Baptista Porfírio.
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