Aprova o Regulamento de Apoio aos Estudantes do Município do Porto Santo
Objeto
O Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior determina o apoio aos estudantes matriculados no ensino superior.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente a alunos munícipes com residência permanente no concelho do Porto Santo.
Dotação orçamental
A dotação orçamental do presente regulamento é definida anualmente no Orçamento do Município.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se:
11 de maio, e dependentes, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como aquelas pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos.
Condições de acesso
A atribuição do apoio depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
Duração
Candidatura
Instrução do Requerimento
Procedimentos
Atribuição
(ver documento original)
Obrigações do Beneficiário
O beneficiário do apoio objeto do presente regulamento, está obrigado a informar o serviço competente da Câmara Municipal do Porto Santo, no prazo de 30 dias, sempre que se verifiquem alterações às condições que estiveram na base da atribuição da bolsa de estudo, nomeadamente:
Cessação e Exclusão
Casos Excecionais
Dúvidas e Omissões
Avaliação do Regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais, e produzirá efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, retroagindo os mesmos ao início deste, caso o ano letivo se inicie antes da publicação definitiva.
316702949