Aprovação do Regulamento Municipal sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município da Horta no Mandato de 2022/2025
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e eficaz.
Tipos de apoios
Materiais de construção
O Município apoiará as Freguesias na aquisição de materiais de construção para projetos a que estas se tenham candidatado, na execução de atividades de conservação e manutenção a desenvolver no âmbito das suas exclusivas competências.
Aluguer de máquinas agrícolas, florestais, veículos agrícolas e corta-sebes ou outros veículos a motor
As Freguesias serão apoiadas nas despesas com o aluguer de máquinas agrícolas, florestais, veículos agrícolas e corta-sebes ou outros veículos a motor, associados às competências da autarquia, para projetos a que estas se tenham candidatado, na execução de atividades de conservação e manutenção, a desenvolver no âmbito das suas exclusivas competências.
Apoio técnico
O Município disponibilizará apoio técnico às Juntas de Freguesia na elaboração de projetos relativos a obras da competência daquelas autarquias, para projetos a que estas se tenham candidatado, a serem executados pelos serviços técnicos municipais e de acordo com as respetivas áreas de formação disponíveis.
Apoio para pagamento de projetos a que a Junta de Freguesia se tenha candidatado
O Município disponibilizará às Juntas de Freguesia apoio para pagamento de projetos a que estas se tenham candidatado, designadamente para suportar a totalidade do IVA do investimento realizado e/ou 25 % do valor não comparticipado.
Aquisição de máquinas agrícolas, florestais e veículos agrícolas ou outros veículos a motor
Aquisição de serviços no âmbito da Proteção Civil
O Município concederá apoio às Freguesias na aquisição de serviços para execução de trabalhos, de caráter urgente e devidamente justificados, no âmbito da Proteção Civil, prestando ainda apoio técnico e de acompanhamento na execução de tarefas da referida área, as quais serão coordenadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu legal substituto.
Segurança Rodoviária - Espelhos Parabólicos
O Município concederá apoio às Freguesias na aquisição e colocação de espelhos parabólicos que melhorem a segurança da circulação rodoviária, prestando ainda o respetivo apoio técnico e de acompanhamento, sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com funções atribuídas.
Iluminação de Natal
As Freguesias serão apoiadas pelo Município na aquisição de serviços para instalação da iluminação de Natal nas vias e espaços públicos da área da Freguesia, ficando a autarquia apoiada responsável por todos os procedimentos relacionados com a contratação, instalação, segurança e garantia da livre circulação de pessoas e bens, bem como com as necessárias ligações elétricas e ainda com a reposição das condições nos espaços objeto da instalação, designadamente vias, espaços verdes, suportes, os quais não poderão ser danificados.
Isenção de Taxas
Comparticipação por ano económico
Controlo dos limites fixados
Dever de comunicação
O Presidente da Câmara Municipal informará trimestralmente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal dos apoios concedidos às Freguesias ao abrigo do presente Regulamento.
Caracterização geográfica e demográfica das Freguesias
(ver documento original)
Utilização para fins diferentes dos indicados
Quando se verificar que os apoios atribuídos foram utilizados para fins diversos dos indicados no pedido, a Junta de Freguesia, no ano em causa e no ano seguinte, não poderá beneficiar de qualquer apoio no âmbito do presente regulamento, podendo ainda o incumprimento implicar a devolução do apoio concedido ou o correspondente apoio financeiro, competindo à Câmara Municipal a decisão sobre a matéria.
Publicitação dos apoios concedidos
Competências
A aplicação das regras constantes no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador que tiver o pelouro das Freguesias, com exceção das referidas nos artigos 9.º, 11.º, e 21.º, que competem à Câmara Municipal.
Primeiro ano de vigência do presente regulamento
Requisitos
A concessão dos apoios fica condicionada à regularidade formal, tributária e contributiva das Freguesias relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Horta.
Integração de lacunas
A integração das lacunas do presente regulamento será resolvida pela Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Legislação e Regulamentação Subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação vigente, é aplicável subsidiariamente ao presente Regulamento o Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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