Aprova o Regulamento de Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção do Concelho de Miranda do Corvo.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
Para atribuição do Apoio e Incentivo à Natalidade e Adoção no Município de Miranda do Corvo têm que se mostrar cumulativamente preenchidas as seguintes condições:
Modalidades do Apoio de Incentivo à Natalidade
O Apoio de Incentivo à Natalidade assume duas componentes:
Apoio Financeiro de Prestação Única
Conta Crescente Jovem
Deferido o pedido de atribuição do Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção, o Município de Miranda do Corvo procederá à abertura de conta bancária no montante de 100 € (cem euros), com reforço anual no montante de 100€ (cem euros) na mesma data da constituição, em conta (Conta Crescente Jovem) aberta na Instituição Bancária selecionada para o efeito, nos seguintes termos:
Instrução da Candidatura
Prazos de Candidatura
Análise das Candidaturas
O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Decisão e Prazo de Reclamações
Prova Anual
A prova anual é efetuada durante o mês de janeiro com a apresentação do comprovativo de residência da criança e respetivo agregado familiar, que poderá ser realizada através de um dos seguintes elementos:
Fiscalização
Atualização dos Incentivos
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados periodicamente, por deliberação da Câmara Municipal, tendo em consideração a evolução do custo de vida, os indicadores demográficos e os objetivos de política pública municipal nesta área.
Dúvidas e Omissões do Regulamento
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com o presente regulamento revoga-se o anterior “Regulamento de Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção do Concelho de Miranda do Corvo” e suas posteriores alterações.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320020044