Aprova o regulamento que estabelece as normas de funcionamento dos espaços para a realização de eventos organizados por entidades externas
Âmbito
Composição
Para efeitos do presente regulamento, entende-se como espaços passíveis de cedência os constantes do anexo I:
Horários de Funcionamento
A utilização dos espaços deverá seguir os seguintes horários de funcionamento:
Salão de Exposições:
2.ª a 6.ª feira, das 09h30 às 13h30 e das 14h30 às 18h30.
Excecionalmente o horário poderá prolongar-se até às 20h00.
Auditório Camões:
2.ª a 6.ª feira, das 09h30 às 18h00.
Excecionalmente o horário poderá prolongar-se até às 20h00.
Gestão e Programação
Compete ao Camões, I. P.:
1) A administração, a conservação e a manutenção dos espaços;
2) Estabelecer as normas e contratos para a utilização dos espaços e equipamentos sob sua gestão;
3) Autorizar e programar a utilização dos espaços.
Meios Técnicos
A utilização dos espaços do Camões, I. P. mencionados no presente regulamento deve, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e equipamentos técnicos, a observância das regras gerais de boa conduta cívica, bem como a imagem pública do Instituto.
Não é permitida a utilização dos espaços para fins que não se enquadrem nos objetivos previstos no presente regulamento.
Os trabalhadores em exercício de funções no Camões, I. P. devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as regras de funcionamento constantes do presente regulamento.
Utilizadores
Consideram-se utilizadores todas as pessoas, entidades públicas ou privadas e organismos legalmente existentes, locais, regionais, nacionais ou estrangeiros a quem o Camões, I. P. possa ceder os seus espaços para a realização de quaisquer iniciativas temporárias ou pontuais.
Pedidos de Utilização
Seguros e Licenças
Montagens, Ensaios e Desmontagens
Fiscalização e sanções
Acesso a Áreas Reservadas
O acesso às zonas técnicas e administrativas está reservado exclusivamente aos trabalhadores do Camões, I. P. ou a terceiros que, no exercício das suas funções, estejam devidamente identificados e autorizados pelo Camões, I. P..
Interdições
Nos espaços sob gestão do Camões, I. P. não é permitido:
1) Fumar;
2) Comer e/ou beber, salvo nos locais indicados para o efeito;
3) Entrada de objetos que, pela sua forma e/ou volume, possam danificar o equipamento ou o material instalado ou ainda colocar em causa a segurança do público;
4) Não é permitida nenhuma alteração estrutural ao espaço bem como pregar, colar, escrever, riscar ou qualquer outro ato passível de danificar as paredes dos espaços;
5) A entrada de animais com exceção de cães-guia que acompanhem pessoas portadoras de deficiência;
6) Manter ligados todos os aparelhos que possam emitir sinal sonoro durante o decorrer das iniciativas;
7) Colocar lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito.
Divulgação
Exposições
Modo de exposição;
Ocupação e arranjo do espaço;
Segurança e livre circulação das pessoas.
Custos de Utilização e Arrendamento de Espaços
Divulgação das Normas de Funcionamento
Aceitação Prévia
A concretização de qualquer iniciativa pressupõe a aceitação prévia por parte da entidade organizadora das disposições do presente normativo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos, serão analisadas e resolvidas pela Conselho Diretivo do Camões, I. P..
Entrada em Vigor
As presentes Normas de Funcionamento entram em vigor no dia da sua publicação.
14 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.
ANEXO I
Plantas das Salas
(ver documento original)
ANEXO II
Caracterização dos Espaços
(ver documento original)
Nota: alguns dos equipamentos e microfones são de utilização partilhada nas duas salas, pelo que poderão não estar disponíveis em simultâneo.
ANEXO III
Formulário para Marcação de Eventos
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela de preços
(ver documento original)
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