Regulamento Municipal Horta no Ponto - Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel
Objeto
O presente Regulamento estabelece os critérios de participação, seleção e atribuição, bem como as normas de utilização dos talhões do Projeto Horta no Ponto - Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel, localizada na Rua Cerrado do Tanque (Santa Luzia), melhor identificado na planta anexa, a qual constitui o Anexo I do presente regulamento.
Objetivo
O Projeto Horta no Ponto tem como objetivo a criação de Hortas Biológicas e da promoção da Agricultura Biológica no concelho de Penafiel, de modo a:
Definições
No âmbito deste projeto, entende-se por:
Horta Biológica - espaço cultivado, dividido em talhões, sem a utilização de produtos químicos, em meio de produção biológica.
Talhão - espaço demarcado fisicamente para cultivo sem a utilização de produtos químicos, em meio de produção biológica, destinado a um único utilizador.
Utilizador - pessoa que cultiva e mantém cultivável um talhão que lhe foi atribuído, seguindo os princípios da Agricultura Biológica.
Tutor - -pessoa nomeada pelos utilizadores e que os representa como interlocutor preferencial junto do Município de Penafiel.
Gestor - pessoa ou entidade responsável pelo espaço onde se encontra a horta, promovendo, nomeadamente, a seleção dos utilizadores e a gestão e fiscalização do espaço.
Acordo de utilização - documento outorgado entre o Município de Penafiel e o utilizador que consubstancia, pormenoriza e identifica o seu objeto e as condições de utilização da parcela de terreno afeta à exploração agrícola.
Equipamentos de uso comum - constituem equipamentos de uso comum abrigos de ferramentas, mesas e bancos.
Organização geral da Horta Urbana
As instalações da Horta Urbana funcionam todos os dias da semana, com horário livre.
Publicitação da abertura do procedimento de candidatura
O procedimento de candidatura para atribuição do direito de utilização dos talhões da Horta no Ponto será publicitado através de anúncio a afixar no edifício da câmara municipal, no boletim municipal, nas redes sociais e no sítio institucional da câmara municipal e em jornal de âmbito local.
Participantes
Pode candidatar-se a utilizador qualquer cidadão, maior de 18 anos, que pretenda ter uma horta biológica e que seja residente no município de Penafiel.
Apresentação das candidaturas
Apenas é admitida uma candidatura por interessado ou agregado familiar.
Nas candidaturas apresentadas no BU - Balcão Único de Atendimento, localizado na Rua Abílio Miranda 4560-501 Penafiel, será colocado um carimbo onde conste a data e hora de apresentação podendo, ainda, ser entregue ao interessado um recibo de entrega, a pedido deste, nos termos do artigo 106.º do novo CPA.
A não apresentação da candidatura de acordo com o estabelecido nesta cláusula constitui motivo de exclusão.
Seleção
Lista Provisória
Antes da decisão final será realizada uma lista provisória de candidatos admitidos e excluídos que será sujeita a audiência prévia dos interessados, de acordo com o estabelecido nos artigos 121.º e seguintes do novo CPA.
Procedimento administrativo de atribuição de talhão após extinção de acordo de utilização
No caso de cessação de utilização de talhão, por extinção do acordo de utilização, deverá ser seguido um procedimento administrativo nos termos definidos nos artigos anteriores do presente regulamento.
Cartão de utilização
A todos os utilizadores será atribuído um cartão emitido pela Câmara Municipal enquanto entidade gestora.
Direitos e deveres dos utilizadores
Contrapartida pela utilização do talhão
A utilização das hortas terá associado um custo mensal de (euro)5 (por talhão), correspondente a uma parcela de terreno cultivável, inserida num espaço limitado e com ponto de água e compostor individual, bem como um abrigo de ferramentas de utilização comum.
A todo o tempo o município poderá proceder à atualização do valor cobrado.
Aceitação
Duração, renovação e extinção dos acordos de utilização
Não estão a ser cumpridos os deveres previstos neste Regulamento;
Se verifica o abandono do talhão, considerando-se para o efeito, a ausência do titular não justificada por período superior a dois meses;
Se verificar que os produtos produzidos são comercializados.
Defesa do Ambiente
A defesa do ambiente e a preservação das boas práticas agrícolas é um dever dos utilizadores, pelo que a utilização de produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, que não sejam considerados no modo de produção biológica, está proibida.
Furtos ou Vandalismo
A Câmara Municipal não se responsabiliza sob qualquer forma pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos, roubos ou atos de vandalismo praticados por terceiros, que deverão ser participados às forças de segurança pública.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República.
2022-10-03. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
ANEXO I
Planta com localização e delimitação dos vários talhões, devidamente delimitados e numerados
(ver documento original)
ANEXO II
Horta no Ponto - Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel
Ficha de candidatura
Nome completo: ___
Data de nascimento: ___/___/___
N.º de Contribuinte: ___ N.º de B.I./C.C.: ___
Morada: ___
Código Postal: ___ Localidade: ___
Tlf./Tlm: ___ E-mail: ___
É beneficiário do Rendimento Social de Inserção? Sim___ Não ___
(Se sim junte em anexo o respetivo comprovativo da Segurança Social)
Encontra-se desempregado? Sim ___ Não ___
(Se sim junte em anexo o respetivo comprovativo do IEFP)
N.º de elementos do agregado familiar: ___
Nome/Parentesco dos elementos do agregado familiar que pretende que participem no projeto:
___
___
___
___
Possui alguma incapacidade temporária ou permanente? Sim ___Não ___
(Se sim junte em anexo o respetivo comprovativo)
Toma Conhecimento
O Município de Penafiel utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, para a instrução dos seus processos e a prestação de informação sobre assuntos da autarquia. Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município de Penafiel consulte a nossa página web em cm-penafiel.pt ou envie um e-mail para
Documentos anexos:
Fotocópia dos cartões de Contribuinte e B.I:/C.C.
Atestado de residência do interessado e agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia respetiva;
Comprovativo da Segurança Social (se for o caso)
Comprovativo do IEFP (se for o caso)
Comprovativo de incapacidade temporária ou permanente
Data ___/___/___
Assinatura ___
ANEXO III
Horta no Ponto - Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel
Acordo de Utilização
Entre:
1.º Outorgante: Município da Penafiel, Pessoa Coletiva n.º 501 073 663 representado pela Sra. Vereadora do Ambiente e Recursos Naturais Dra. Susana Oliveira, adiante designado por Município; e
2.º Outorgante: Nome, ___titular do B.I./C.C. n.º ___, Contribuinte Fiscal n.º ___, residente em ___, freguesia de ___, Concelho de Penafiel.
É celebrado o presente Acordo de Utilização que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Penafiel, ___ de ___ de ___
O 1.º Outorgante,
___
O 2.º Outorgante,
___
Horta no Ponto - Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel
Tabela de classificações
(ver documento original)
315749474