Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência
Norma Habilitante
Este Regulamento tem por base o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2, h) do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento orientador estabelece as condições de acesso ao serviço de teleassistência do município e o âmbito da sua aplicação.
Objeto
O serviço de teleassistência é um serviço telefónico que visa proporcionar uma resposta imediata em situações de urgência, emergência ou derivadas destas, de forma a evitar ou retardar a necessidade de recurso prematuro a equipamentos residenciais para idosos e outros equipamentos sociais.
Beneficiários
Funcionamento e formas de apoio
Processo de candidatura
Agregado familiar
Rendimento
R = (RA-H-S-P-D)/(12*N)
em que:
R = Rendimento per capita;
RA = Rendimento anual ilíquido;
H = Encargos anuais de renda ou empréstimo com habitação;
S = Encargos anuais com saúde;
P = Encargos com despesas correntes (nomeadamente com água, luz e gás no valor mensal máximo até 40(euro) por elemento do agregado familiar);
D = Outras despesas consideradas pertinentes para a avaliação da candidatura;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Processo de seleção
Formalidades
Uso indevido dos serviços
O uso indevido do serviço de teleassistência ou a prestação de falsas declarações fazem incorrer o munícipe em responsabilidade civil e criminal, para além de conferir à câmara municipal, após audição prévia do beneficiário, o direito de não prestar ou fazer cessar o serviço.
Contrato
A atribuição do serviço de teleassistência será formalizada através de contrato a celebrar entre a câmara municipal e os utentes, no qual se estabelecem os direitos e as obrigações das partes, sendo ainda acompanhado de cópia do presente Regulamento.
Recolha e proteção de dados pessoais
Dúvidas, omissões e alterações
Todas as situações que constituam dúvidas, omissões ou alterações ao presente Regulamento, serão decididas por despacho do presidente da câmara municipal ou vereador do pelouro na sequência de parecer da DHIS.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
29 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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