Aprova o Regulamento de Transportes Escolares do Município de Grândola.
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições que regem o funcionamento dos transportes escolares no concelho de Grândola.
Âmbito
Requisitos de Acesso
Requisitos especiais de acesso
O Município de Grândola concede ainda transporte escolar aos alunos que se encontrem nas seguintes condições:
Condições de acesso
Gratuitidade
O transporte escolar é gratuito para os alunos, nos termos da lei.
Prazos e forma de candidatura
Apreciação dos processos de candidatura
Os pedidos de transporte escolar serão apreciados pelos serviços de Educação da Câmara Municipal, podendo os mesmos serem indeferidos, caso não cumpram as regras constantes no presente regulamento.
A decisão de concessão do transporte escolar é comunicada ao encarregado de educação no prazo de 10 úteis, nos termos dos artigos 86.º e 87.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante comunicação no sistema onde foi realizada a candidatura.
Situações de exclusão
Proteção de Dados Pessoais
Deveres dos interessados
Perda do direito de transporte escolar
Os alunos perdem o direito de utilização do transporte escolar quando:
Renovação do pedido
O pedido de transporte escolar é obrigatoriamente solicitado anualmente, mesmo nos casos de renovação automática de matricula, permanência na mesma escola e permanência na mesma residência.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente regulamento serão analisadas, decididas e supridas pela Câmara Municipal de Grândola.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
319312177