Regulamento de Funcionamento, Utilização e Gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Almeirim
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Complexo das Piscinas Municipais de Almeirim.
Âmbito de aplicação
Finalidade
As piscinas municipais destinam-se, fundamentalmente, à iniciação, aprendizagem, aperfeiçoamento de natação pura e restantes disciplinas e, complementarmente à manutenção, competição, a atividades aquáticas de cariz terapêutico bem como, a recreio e ocupação dos tempos livres.
Funcionamento
Utilização das piscinas municipais
Normas de Acesso
Normas de utilização
Os utilizadores das Piscinas Municipais devem observar as seguintes regras:
Utilização condicionada
Interdições
Áreas de Circulação
Tarifas
Danos ou prejuízos
Saúde e Higiene
Os portadores de doenças transmissíveis através da água ou contacto direto, portadores de inflamação ou de doenças de pele, de olhos, de ouvidos e das fossas nasais (com corrimento nasal), bem como portadores de feridas, cobertas ou não, não poderão tomar banho nas Piscinas em virtude de pôr em causa a higiene e salubridade das mesmas.
Sanções
Utilização dos vestiários/balneários
Extravio de bens pertença de utilizadores
A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de quaisquer valores ou bens pertencentes aos utentes, mesmo que depositados em vestiários ou cacifos.
Concessão e cedência
Deveres
Ensino
Frequência Aulas
Inscrições
Seguro
Mensalidade
Desistência
Tabela Preços
Os Preços de Utilização a cobrar constam do Anexo I, a este regulamento, podendo os valores ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Almeirim, sempre que esta o entenda.
Acesso aos planos de água
Os alunos só farão a entrada nos planos de água desde que acompanhados e devidamente autorizados pelo respetivo Professor/Técnico, processando-se a sua saída da mesma forma, assim como só poderão entrar nos balneários quando estiver garantida a presença de um Professor/ Técnico para lecionar essa aula.
Acompanhantes
Não é permitida a entrada a acompanhantes nas Piscinas Cobertas, salvo quando esta entrada for permitida pela gestão da EMNA.
Orientações Técnico-pedagógicas
A Escola Municipal de Natação de Almeirim rege-se pelas seguintes orientações técnico/pedagógicas:
Cedência das instalações
Responsabilidade
A Câmara Municipal de Almeirim não se responsabiliza por acidentes que possam resultar para os participantes nas respetivas aulas de natação, salvo se o Professor/Técnico for facultado pela mesma.
Prazo e forma da cedência
Serão celebrados contratos de utilização entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Instituição/pessoa singular com a duração de 1 ano letivo, salvo se outro período for estipulado pelas partes.
Alunos
Será acordado com a Direção Técnica dessas Instituições/pessoa singular, excetuando-se os Estabelecimentos de Ensino Público, o número máximo de alunos por espaço ou por pista, por aula e por técnico, sendo que os valores a praticar não poderão diferir dos estipulados para a EMNA.
Bens e equipamentos incluídos na cedência
Obediência ao Regulamento e Protocolo
As entidades ou pessoa singular a favor de quem ocorrer a cedência estão sujeitas ao cumprimento do presente Regulamento, sendo que qualquer incumprimento poderá levar à anulação do Protocolo que for celebrado.
Preço
Seguro
Cedência a terceiros
Garantia
O ensino, no âmbito das escolas de natação dos clubes ou instituições, deve ser orientado por professores, técnicos ou monitores, devidamente habilitados e como tal reconhecidos pela Federação Portuguesa de Natação, IPDJ ou outra que se coadune com a atividade a ser desenvolvida e aceite pela entidade gestora.
Reclamações e Caixa de Sugestões
Objetos ou valores perdidos
Limite responsabilidade Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Almeirim não se responsabiliza por quaisquer objetos desaparecidos ou deteriorados, assim como acidentes ocorridos nas instalações motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Almeirim.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Funcionamento e Utilização e Gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Almeirim, atualmente em vigor, mantendo-se no entanto, as tarifas do seu Anexo I, que vigorarão até à sua alteração.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de dezembro de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
312819574